Sem CPMF, Receita cria meio para fiscalizar
O Governo vai recorrer à Lei Complementar 105, de 2001, para ter acesso a informações das instituições financeiras sobre a movimentação dos correntistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A medida tem como objetivo dar continuidade à fiscalização da movimentação financeira que era garantida pela CPMF. As instituições financeiras deverão prestar contas sobre correntistas que movimentem, por semestre, R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil, em caso de pessoas jurídicas. Serão considerados os lançamentos mensais a débito em moeda corrente ou cheque, as emissões de ordens de crédito ou documentos assemelhados e os resgates de contas de depósito à vista e a prazo, inclusive de poupança.

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