O Governo Federal publicou, recentemente, a Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, que tem o objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Para recebimento do benefício, uma das exigências é que os interessados estejam cadastrados em um dos sistemas da Cultura.

Em Formiga, a Administração Municipal utilizará, prioritariamente, o “Cadastro Estadual de Cultura” de Minas Gerais.

Para auxiliar no cadastramento, a Secretaria Municipal de Cultura solicita que os artistas e empreendedores realizem seus cadastros.

Caso haja necessidade, o interessado poderá ser auxiliado pela Secretaria de Cultura. Para isso, é necessário agendar um horário para atendimento, por meio do “[email protected]”.

A Lei

A Lei “Aldir Blanc”, que ainda precisa ser regulamentada, prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais. A renda será disponibilizada, mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. E para os espaços culturais cadastrados o subsídio pode ser de R$3 mil a R$10 mil reais, com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.

O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.

O cadastramento tem a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local, com cadastros e indicadores a partir dos dados coletados.

Fonte: Decom

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