O governador Fernando Pimentel sancionou nova legislação que estabelece medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais. Além de buscar a garantia do bem-estar animal, a Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, também define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses.

Publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (16), a legislação proíbe o sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional em Minas Gerais e repassa aos municípios a responsabilidade para a identificação e o controle populacional desses animais e define regras para a comercialização, entre outros procedimentos.

A nova legislação foi bem recebida entre as pessoas que desenvolvem trabalhos de proteção a animais.

Identificação eletrônica

A nova legislação estabelece que os animais sejam identificados e relacionados com seus proprietários por meio da utilização de dispositivos eletrônicos subcutâneos. Um banco de dados, padronizado e acessível, será disponibilizado pelo Estado para este fim e também para a obtenção de dados relevantes sobre a saúde dos animais.

A promoção de ações que buscam a prevenção e a punição de maus-tratos e abandono, além da conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos também deverá ser realizada pelos municípios, com o apoio do Estado e possíveis parcerias com entidades públicas ou privadas.

Comercialização, recolhimento e doação

A Lei 21.970/2016 regulamenta a comercialização de cães e gatos em todo o Estado. Caberá a quem comercializa providenciar a identificação do animal antes da venda. Os dados de procedência, como espécie, raça, sexo e idade dos animais deverão ser atestados. O animal só poderá ser comercializado devidamente imunizado e desverminado.

Quando ocorrer o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, o bem-estar do animal deverá ser observado em todo o procedimento de manejo, transporte e guarda. O proprietário terá até três dias uteis para o resgate. Após este período, o animal não resgatado será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.

Ainda pela nova lei, fica proibida a destinação de cães e gatos recolhidos por órgãos públicos para pesquisa científica ou apresentações em eventos de entretenimento.

Diante da comprovação de atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, o animal recolhido não será devolvido a seu responsável, devendo ser esterilizado e também disponibilizado para adoção.

 

Fonte: Segov||

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