Em janeiro deste ano, um carro que carregava quatro membros da mesma família, no bairro Caiçara, na Região Noroeste de Belo Horizonte, foi atingido por um carro em alta velocidade conduzido por um motorista embriagado. O veículo explodiu matando avô e neta e deixando outras duas pessoas feridas.

O motorista que provocou o acidente, Alexsandro Felipe Domingues, foi indiciado por homicídio doloso. No dia do acidente, ele foi submetido ao teste do bafômetro e teve álcool detectado no organismo. A taxa era de 0,76 mg/L, mais que o dobro do permitido.

“O condutor é reincidente, contumaz nas infrações de trânsito. Ele tem 91 pontos na carteira. Abrimos requerimento para ele perder o direito de dirigir. Ele não tem a menor condição de trafegar”, diz Rodrigo Fagundes, delegado da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito do Detran-MG.

O caso é um exemplo de como a Lei Seca, que completou 13 anos nesse sábado (19), segue sendo desrespeitada por condutores em todo o país.

De acordo com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), somente em 2020 o Estado registrou 10.879 infrações relacionadas ao uso de bebida alcoólica e outras substâncias no trânsito.

Mas, segundo o delegado Fagundes, ​houve sim, progresso desde a introdução da lei em 2008, mas ainda há a necessidade de uma mudança comportamental para se eliminar todos os motoristas alcoolizados das vias.

“Apesar de vermos alguma conscientização na sociedade em geral, ainda tem gente que insiste nesse comportamento nefasto e que muita das vezes gera o sofrimento de outros e até mesmo a morte de algum inocente”, aponta o delegado.

Ainda segundo Fagundes, a legislação de trânsito sofreu alterações significativas, principalmente em relação às punições para quem conduz um veículo embriagado ou drogado. “Tivemos aperfeiçoamentos na lei ao longo dos anos para coibir ao máximo essa conduta. A mais notável é o valor da multa por embriaguez no volante, que em 2008 era de R$ 957,70 e atualmente custa R$ 2.934,70 ao infrator”, completa.

Teste do bafômetro

Outra alteração considerável é a relacionada à obrigatoriedade do teste do bafômetro. Adicionado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016, o artigo 165-A classifica a recusa ao bafômetro como infração gravíssima autossuspensiva.

“O indivíduo que se recusar a fazer o teste do etilômetro (bafômetro) pode receber multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934, 70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses”, explica o delegado.

Consequências administrativas

Já no caso da concentração de álcool no ar soprado pelo motorista abordado em uma blitz for menor que 0,34 miligramas, o condutor é autuado pela infração de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é recolhida, e é aberto um processo administrativo para suspensão habilitação por 12 meses e é gerada a multa no valor de R$ 2.934, 70.

Além de multa, que pode dobrar o valor dentro de 12 meses se a pessoa for reincidente, o condutor pode ter a habilitação suspensa no prazo de um ano, além da retenção do veículo.

Balanço da Lei Seca em Minas

Desde a introdução da Lei Seca em 2008 até o ano passado, o Detran-MG registrou mais de 225 mil infrações por dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias. Em seu primeiro ano em vigor, foram aplicadas 9,3 mil multas. Até o ano passado, o departamento de trânsito de Minas registrou 18,4 mil infrações por embriaguez e mais 6,6 mil multas por recusa do teste de bafômetro.

De acordo com dados da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP) da Polícia Civil de MG, cerca de 79,5 mil inquéritos foram instaurados por autos de prisão em flagrante delito pelo crime de embriaguez ao volante, entre janeiro de 2014 e junho de 2020.

Fonte: O Tempo

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