A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quinta-feira (9), que é possível constatar a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não sejam o bafômetro ou exame de sangue. O entendimento foi reiterado no julgamento de habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez.
Além de ter afirmado ao perito ter ingerido três cervejas, o acusado apresentou-se com vestes em desalinho, discurso arrastado, hálito alcoólico, marcha titubeante, reflexo fotomotor lento e coordenação muscular perturbada. O acusado foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano – seis meses acima da pena mínima, por ferir duas pessoas.
Em seu voto, a ministra cita a divergência de entendimento – a 6ª Turma do STJ diz que é indispensável submeter o motorista a exame de sangue ou bafômetro. Segundo ela, a questão será apreciada pela 3ª seção, que é composta por ministros de ambas as turmas e que deve uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema.

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