O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou na noite dessa segunda-feira (4) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que prevê pena de demissão a servidores que praticarem assédio sexual. A penalidade valerá para toda a administração pública federal, direta e indireta. O documento foi assinado também pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90, em que a demissão é a punição máxima prevista. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública“. O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição“.
Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional na na legislação, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos – esta sim sujeita à demissão.
O novo parecer, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos passíveis de demissão.
O entendimento que será aplicado nesses casos, de acordo com o parecer, é o de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar.
Fonte: O Tempo