Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação reforça o enfrentamento ao crime organizado no país, com alterações no Código Penal e em outras normas relacionadas à segurança pública.

Entre as mudanças, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) passa a prever pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem contratar integrante de associação criminosa para a prática de crimes. Essa pena será aplicada de forma cumulativa à sanção prevista para o delito cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também foi atualizada. Agora, estão tipificados os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos puníveis com reclusão de 4 a 12 anos. O texto determina ainda que, nesses casos, a prisão provisória do investigado deverá ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima, mesmo antes do julgamento.

Outra alteração relevante foi feita na Lei nº 12.694/2012, que passa a prever medidas de proteção pessoal para autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados. A proteção será garantida em situações de risco decorrentes do exercício da função e poderá ser estendida aos familiares.

Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.

Com informações da Agência Brasil

 

 

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