Mais da metade das academias em BH apresentam problemas

A Lei 9.696/1998 determina que as academias tenham registro nos conselhos de educação física antes de iniciar as atividades.

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A Lei 9.696/1998 determina que as academias tenham registro nos conselhos de educação física antes de iniciar as atividades.

Em Belo Horizonte, 52% das academias de ginástica, centros esportivos e escolinhas prestam serviços de maneira ilegal. Levantamento do Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais (Cref-MG) mostra que 500 dos 960 estabelecimentos da capital estão nessa situação.
No Estado, 60% dos 5 mil existentes atuam sem alvará de funcionamento. ?São locais que, muitas vezes, não possuem vistorias do Corpo de Bombeiros ou da Vigilância Sanitária, das prefeituras nem do Cref?, explica o coordenador de fiscalização do conselho, Willian Pimentel.
A academia Gym, onde morreu um adolescente de 15 anos, na terça-feira, não possui registro de funcionamento e nem alvará de autorização sanitária.
?O estabelecimento tem apenas o alvará da Prefeitura de Belo Horizonte de abertura do empreendimento, mas não tem o registro para exercer as funções na área da educação física, o que é obrigatório?, afirma Pimentel.
Arriscado
A Lei 9.696/1998 determina que as academias tenham registro nos conselhos de educação física antes de iniciar as atividades. Quem descumpre a norma está sujeito a penalidades que vão desde notificações até o fechamento da unidade. ?Os casos mais graves são repassados ao Ministério Público, que pode multar ou até interditar o local?, esclarece o coordenador do Cref-MG.
A prática irregular pode comprometer a qualidade dos serviços prestados nos centros esportivos. ?O registro de funcionamento garante que a academia atue com as condições mínimas de higiene, como vestiários e limpeza adequada dos aparelhos, além de uma estrutura que não traga risco aos alunos, já que os frequentadores não sabem se os professores são devidamente qualificados em educação física?, ressalta o coordenador do Cref-MG.
A Academia Gym informou, em nota, que está prestando toda assistência aos familiares do aluno. A empresa declarou estar devidamente registrada no Conselho Federal de Educação Física e que já deu entrada na documentação junto ao Conselho Regional, que só não foi concluída ainda devido a uma recente mudança de razão social. Porém, o Cref-MG informa que o registro somente pode ser feito regionalmente.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) confirmou, em nota, que a academia está funcionamento sem inspeção sanitária e disse que as medidas de punição serão tomadas na unidade.
na última quarta-feira (11), a Polícia Civil encaminhou um ofício para o Instituto Médico Legal solicitando o laudo de necropsia do adolescente. Após o exame, a polícia irá definir se abre ou não inquérito sobre o caso. O prazo para a conclusão da perícia é de até 40 dias.
Avaliações são essenciais para segurança em atividades físicas
Desde 2012, a Lei 10.444 estabelece que os centros esportivos de Belo Horizonte exijam dos alunos laudo ou atestado médico e realizem avaliação física para iniciar as atividades.
Segundo o Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais (Cref-MG), a avaliação deve ser feita por um educador físico e um fisioterapeuta. ?O teste de aptidão não isenta a necessidade do atestado médico para que o aluno possa fazer as atividades?, frisou o coordenador de fiscalização do Cref-MG, Fernando Pimentel.
Durante os testes, o aluno passa por uma análise clínica, de força e condicionamento físico. ?É nesta avaliação que podemos detectar se o candidato a esportista pode ter alguma doença congênita ou disposição para algum tipo de lesão?, complementa.
A fiscalização à respeito do cumprimento da lei fica a cargo da Vigilância Sanitária Municipal e prevê multa de até R$ 4 mil para quem descumpre a medida até a cassação do alvará de funcionamento.
Pente fino
No ano passado, o Cref-MG realizou 800 vistorias em estabelecimentos esportivos, sendo encontrados 137 profissionais atuando de forma irregular. ?Eram pessoas ainda em formação acadêmica ou sem registro profissional?, diz o coordenador de fiscalização do conselho.
No ano passado, a decoradora Ana Eliza da Cruz, de 32 anos, sofreu uma lesão no joelho após ser orientada por um profissional não habilitado em uma academia na capital. ?Tive um ruptura no ligamento do joelho porque fazia musculação de maneira errada. Um educador físico formado é primordial durante a prática esportiva?, salienta.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Mais da metade das academias em BH apresentam problemas

A Lei 9.696/1998 determina que as academias tenham registro nos conselhos de educação física antes de iniciar as atividades.

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A Lei 9.696/1998 determina que as academias tenham registro nos conselhos de educação física antes de iniciar as atividades.

 

Em Belo Horizonte, 52% das academias de ginástica, centros esportivos e escolinhas prestam serviços de maneira ilegal. Levantamento do Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais (Cref-MG) mostra que 500 dos 960 estabelecimentos da capital estão nessa situação.

No Estado, 60% dos 5 mil existentes atuam sem alvará de funcionamento. “São locais que, muitas vezes, não possuem vistorias do Corpo de Bombeiros ou da Vigilância Sanitária, das prefeituras nem do Cref”, explica o coordenador de fiscalização do conselho, Willian Pimentel.

A academia Gym, onde morreu um adolescente de 15 anos, na terça-feira, não possui registro de funcionamento e nem alvará de autorização sanitária.

“O estabelecimento tem apenas o alvará da Prefeitura de Belo Horizonte de abertura do empreendimento, mas não tem o registro para exercer as funções na área da educação física, o que é obrigatório”, afirma Pimentel.

 

Arriscado

A Lei 9.696/1998 determina que as academias tenham registro nos conselhos de educação física antes de iniciar as atividades. Quem descumpre a norma está sujeito a penalidades que vão desde notificações até o fechamento da unidade. “Os casos mais graves são repassados ao Ministério Público, que pode multar ou até interditar o local”, esclarece o coordenador do Cref-MG.

A prática irregular pode comprometer a qualidade dos serviços prestados nos centros esportivos. “O registro de funcionamento garante que a academia atue com as condições mínimas de higiene, como vestiários e limpeza adequada dos aparelhos, além de uma estrutura que não traga risco aos alunos, já que os frequentadores não sabem se os professores são devidamente qualificados em educação física”, ressalta o coordenador do Cref-MG.

A Academia Gym informou, em nota, que está prestando toda assistência aos familiares do aluno. A empresa declarou estar devidamente registrada no Conselho Federal de Educação Física e que já deu entrada na documentação junto ao Conselho Regional, que só não foi concluída ainda devido a uma recente mudança de razão social. Porém, o Cref-MG informa que o registro somente pode ser feito regionalmente.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) confirmou, em nota, que a academia está funcionamento sem inspeção sanitária e disse que as medidas de punição serão tomadas na unidade.

na última quarta-feira (11), a Polícia Civil encaminhou um ofício para o Instituto Médico Legal solicitando o laudo de necropsia do adolescente. Após o exame, a polícia irá definir se abre ou não inquérito sobre o caso. O prazo para a conclusão da perícia é de até 40 dias.

Avaliações são essenciais para segurança em atividades físicas

Desde 2012, a Lei 10.444 estabelece que os centros esportivos de Belo Horizonte exijam dos alunos laudo ou atestado médico e realizem avaliação física para iniciar as atividades.

Segundo o Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais (Cref-MG), a avaliação deve ser feita por um educador físico e um fisioterapeuta. “O teste de aptidão não isenta a necessidade do atestado médico para que o aluno possa fazer as atividades”, frisou o coordenador de fiscalização do Cref-MG, Fernando Pimentel.

Durante os testes, o aluno passa por uma análise clínica, de força e condicionamento físico. “É nesta avaliação que podemos detectar se o candidato a esportista pode ter alguma doença congênita ou disposição para algum tipo de lesão”, complementa.

A fiscalização à respeito do cumprimento da lei fica a cargo da Vigilância Sanitária Municipal e prevê multa de até R$ 4 mil para quem descumpre a medida até a cassação do alvará de funcionamento.

 

Pente fino

No ano passado, o Cref-MG realizou 800 vistorias em estabelecimentos esportivos, sendo encontrados 137 profissionais atuando de forma irregular. “Eram pessoas ainda em formação acadêmica ou sem registro profissional”, diz o coordenador de fiscalização do conselho.

No ano passado, a decoradora Ana Eliza da Cruz, de 32 anos, sofreu uma lesão no joelho após ser orientada por um profissional não habilitado em uma academia na capital. “Tive um ruptura no ligamento do joelho porque fazia musculação de maneira errada. Um educador físico formado é primordial durante a prática esportiva”, salienta.

Redação do Jornal Nova Imprensa Hoje em Dia

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.