Da Redação

Estava prevista para a reunião da noite desta segunda-feira (9), da Câmara Municipal, a apreciação do Projeto Lei 15/2017, que dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

Considerada polêmica e complexa, a proposta já tramita no Legislativo desde o mês de fevereiro deste ano.

A expectativa era de que, dessa vez, a proposta fosse enfim votada, mas após muita pressão feita sobre os vereadores devido a manutenção no texto de uma irregularidade que se arrasta desde a sansão da Lei Municipal 5.081/2015, levou à retirada da proposta para nova análise.

Trata-se do descumprimento do que prevê o Código Tributário do Município, que em seuparágrafo 4º proíbe a cobrança do imposto nos casos de terrenos não edificados que se situem há mais de 20 metros do último ponto de iluminação (poste).

No Projeto de Lei 15/2017, é previsto o não pagamento somente em casos de ruas onde não é oferecido o serviço de iluminação.

Até tentou-se, por meio de emenda aditiva, sanar o problema, mas por fim, por decisão tomada entre vereadores e o chefe de Gabinete Thião Leão Pinheiro, o projeto foi mesmo retirado. Confira  a entrevista com o chefe de Gabinete ao fim da matéria.

A matéria voltará a ser estudada e deverá, o mais rápido possível, voltar à pauta de votações.

A lei que atualmente regulamenta a matéria (5.081) também foi feita em desacordo com o artigo 4º do Código e alvo de várias ações na Justiça, nas quais os contribuintes ganharam o direito, por meio de liminares, de não pagarem o imposto até o julgamento do mérito. Essa mesma lei é alvo de outra polêmica, uma vez que à época em que foi votada no Legislativo, a mesa diretora da Casa manifestou entendimento no sentido de que o projeto havia sido rejeitado. No entanto, o prefeito Moacir Ribeiro sancionou e publicou o texto, que ainda está em vigor.

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