Quatro médicos que formavam a equipe de uma entidade clandestina denominada MG-Sul Transplantes realizavam de forma irregular transplantes e remoção de órgãos em pacientes da região. Um dos criminosos chegou a matar um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) em abril de 2001, segundo denúncia do Ministério e, em seguida, a equipe removeu os órgãos do cadáver para vender.
A partir desta denúncia, investigações deram origem, em 2002, à CPI do tráfico de órgãos. De acordo com o Ministério Público, na época, foram constatadas diversas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas, que tinha ligação com a central clandestina MG-Sul Transplantes. A organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação aos Renais Crônicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos órgãos, mesmo com os transplantes sendo custeados pelo SUS.
O médico A.C.Z. acusado de vender os órgãos do paciente morto foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão, e os outros três médicos da equipe, J.A.G.B., C.R.C.F. e C.R.F.S., a oito anos cada um, todos em regime fechado. Outros dois médicos que foram denunciados não puderam ser condenados pelo fato de terem completado mais de 70 anos, o que lhes dá extinção de punibilidade. No entanto, considerando a gravidade das acusações comprovados contra eles, o juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, determinou que sejam enviados ofícios aos Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina, para que seus registros profissionais sejam cassados.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e cabe recurso.
Mortes misteriosas
Outras mortes inexplicáveis nos hospitais Pedro Sanches e na Irmandade da Santa Casa também foram investigadas. Alguns pacientes que morreram nestas unidades foram atendidas pelos médicos condenados e também por outros ligados aos transplantes de órgãos e tecidos na Santa Casa.
Devido à gravidade das apurações, o juiz considerou que as mortes inexplicáveis que aconteciam tinham finalidades escusas. Ele assinalou que pacientes jovens, pobres, ?aptos? para se ?candidatarem a doadores?, ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, ?para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada?.
Um dos pacientes chegou ao hospital em bom estado neurológico e consciente, mas, como ficou praticamente sem assistência, morreu depois de passar vários dias na enfermaria, quando deveria ser levado ao Centro de Tratamento Intensivo (CTI). Ele teve os rins, o fígado e as córneas retirados após morrer. O juiz ainda constatou que o mesmo médico que não atendeu adequadamente o paciente, o declarou como tendo morte encefálica, tornando a vítima ?doadora cadáver?, o que é expressamente proibido pela lei.
Médicos do Sul de Minas são condenados por comércio ilegal de órgãos
Os receptores pagavam pelos órgãos, mesmo com os transplantes sendo custeados pelo SUS.