Próximo do período eleitoral, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou um levantamento que aponta que, dos 5.570 municípios do país, 231 têm mais eleitores do que habitantes. Minas Gerais foi o Estado “campeão” nessa situação, com 75 cidades em que o número de pessoas aptas a votar é maior do que o da população. O órgão utilizou como base as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgadas em maio deste ano, e a estimativa populacional mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que data do ano passado.

O estudo da confederação mostra que há 207,7 milhões de habitantes no país, enquanto que o número de votantes chega a 146,1 milhões – um aumento de 1,4% em comparação a 2016, quando ocorreram eleições municipais. Assim, o eleitorado brasileiro representa 70,37% da população. Nesses dados, Minas aparece como o segundo maior colégio eleitoral do país, com 15,6 milhões pessoas aptas a votar.

Ao relacionar o número de eleitores e a estimativa populacional, a CNM constatou que Minas Gerais foi a Unidade da Federação (UF) que apresentou mais cidades com número de votantes superior ao de habitantes. No ranking, o Estado é seguido por São Paulo e Santa Catarina com, respectivamente, 29 e 20 municípios que se encontram nessa situação.

 Eleitores migrantes

Segundo o órgão municipalista, em território mineiro as diferenças entre eleitores e população variam entre três e 897 pessoas. O primeiro caso refere-se às cidades de Maripá de Minas, na Zona da Mata, e Monjolos, na região Central. Já o segundo corresponde a Catuji, que fica no Vale do Jequitinhonha. Outros dois lugares que apresentam diferenças expressivas entre votantes e habitantes são Rubelita, no Norte do Estado, e Sem Peixe, na Zona da Mata, com diferenças de 776 e 735, respectivamente.

Mas, no país, a maior disparidade ocorre em Canaã dos Carajás, no Pará, com 3.857 votantes a mais que habitantes. Em seguida está Cumaru, no Pernambuco, com diferença de 3.396.

Dados

Minas Gerais é a Unidade da Federação com mais municípios no país – são 853 no total. Desses, 75, ou 12,8%, apresentam o número de eleitores maior do que o de habitantes.

 TRE-MG vê com normalidade diferença entre os números

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)  são normais essas disparidades, uma vez que nem sempre o domicílio eleitoral coincide com o domicílio civil do eleitor.

De acordo com a Justiça Eleitoral, um cidadão pode solicitar a mudança de seu título para qualquer cidade, desde que ele comprove um vínculo com o município pretendido na alteração. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pessoa pode requerer a mudança desde que haja o vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o direito de voto.

Como o eleitor só pode ter um domicílio eleitoral, ele deve escolher qual o vínculo dos citados acima é o mais forte, evitando uma transferência contínua de municípios. Caso o cidadão queira trocar o domicílio eleitoral, ele deve estar morando na localidade há pelo menos três meses e só pode pedir nova mudança no prazo de um ano após a primeira solicitação.

Apesar da relativa facilidade para trocar de município na hora do voto, o Tribunal Superior Eleitoral alerta aqueles que pretendem tirar vantagem dessa situação. “Solicitar a mudança de domicílio eleitoral para outro município com o objetivo de votar em algum candidato específico que está concorrendo naquela região configura um crime eleitoral chamado fraude em transferência”, explicou o órgão.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, essa ocorrência costuma ser mais recorrente durante eleições municipais. “O Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral, porém, estão sempre atentos a essa movimentação de eleitores, e o eleitor poderá ser processado criminalmente”, adverte o tribunal.

Vale ressaltar também que as eleições no segundo turno só acontecem em cidades com mais de 200 mil eleitores. Entretanto, os municípios mineiros que aparecem na lista com divergências têm menos de 8 mil pessoas aptas a votar.

Cidades

O Tribunal Superior Eleitoral também diz que em municípios com maior atividade econômica ou produtiva é normal que se tenha mais eleitores, de forma a superar o número populacional.

 

Fonte: O Tempo Online||

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