Uma produtora de eventos foi condenada a pagar R$ 1.865 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora de Boa Esperança, no Sul de Minas, devido a alterações na programação do festival Lollapalooza. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Justiça mineira reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a ocorrência de perda do tempo útil da mulher, que havia adquiriu um passaporte para todos os dias do festival em 2023. Na época, atrações foram canceladas ou substituídas. A mineira alegou que, como as mudanças ocorreram perto da data da realização do evento, o prazo de sete dias para desistência da compra já havia expirado.

A mulher chegou a procurar a produtora do evento para solicitar o reembolso, mas não foi atendida. A consumidora argumentou que a falha na prestação de serviços provocou transtornos e frustrações. Em contrapartida, a empresa sustentou que, apesar das alterações, a qualidade do festival foi mantida, com a oferta de outras bandas.

Inicialmente, a ação indenizatória foi julgada improcedente na primeira instância. Mas a consumidora apresentou recurso de apelação ao TJMG.

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Ele ressaltou, ainda, que empresas de entretenimento devem arcar com os riscos do empreendimento, adotando medidas para garantir a realização do evento conforme comercializado.

Ele considerou também que a alteração nas mudanças das atrações concedeu à consumidora o direito de desistir e ser reembolsada, o que não ocorreu. A negativa da empresa foi considerada abusiva, uma vez que o motivo da desistência surgiu após o prazo de sete dias para cancelamento.

Quanto aos danos morais, o relator considerou inegável o abalo emocional da consumidora, que teve sua expectativa frustrada. Ele enfatizou a “perda do tempo útil da consumidora”, que precisou buscar soluções administrativas e judiciais devido à negligência da empresa. O valor da indenização por danos morais foi considerado justo, razoável e proporcional, com o objetivo de compensar a vítima e servir como advertência à empresa.

Fonte: Hoje em Dia

 

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