A promotora Clarissa Gobbo dos Santos que vinha estudando o caso há mais tempo e concluiu sobre a existência das ilegalidades contidas na Lei 4893 de 8 de dezembro de 2014, assim como no decreto 6569 de 23/7/2015, que a regulamentou, em especial no que toca à forma estabelecida para cobrança da CIP sobre terrenos não edificados e contra a destinação do arrecadado para custeio da energia consumida por prédios públicos.
A lei aprovada pela Câmara, com votos contrários dos vereadores Cabo Cunha, Arnaldo e Mauro César, tem sido pauta de discussões pelos próprios vereadores, inclusive daqueles que votaram a favor de sua aprovação e por grande parte da comunidade formiguense, em especial após a distribuição das guias de contribuição incidentes sobre terrenos não edificados.
Há casos de aumentos superiores a 1.000% e a municipalidade descumpriu inclusive o contido no Código Tributário Municipal que, em seu artigo 150, § 4º determina: “não haverá cobrança de contribuição para o custeio de iluminação pública para os imóveis distantes mais de 20 metros lineares da luminária mais próxima”.
Também a forma de cálculo dos valores a serem cobrados que leva em consideração a metragem da testada de lotes x (vezes) 5% da UPMF por cada metro, será questionada; uma vez que fere a isonomia entre os consumidores.
Pareceres de diversos tributaristas também coincidem com o pensamento do MP a respeito e o pedido dos vereadores solicitando a intervenção do órgão, reforçado na reunião havida nesta quinta-feira na sede do MP local, segundo a promotora, é pertinente.
Os vereadores Mauro César e Cabo Cunha, acompanhados do assessor do vereador Arnaldo Gontijo (Mateus Faria) e da assessora de imprensa do Legislativo (Érica Oliveira), foram recebidos juntamente com representantes de órgãos de imprensa (TV Oeste e Nova Imprensa/Ultimas Notícias) em reunião que durou aproximadamente 30 minutos. Outros assuntos de interesse público, relacionados com a Câmara/Executivo, estiveram em discussão, quando os vereadores receberam algumas sugestões da representante do MP sobre, por exemplo, a necessidade de se fundamentar por escrito, as votações contrárias a projetos em plenário, independentemente do contido nos relatórios das respectivas comissões.
Dra. Clarissa, em entrevista, fez questão de deixar claro que o acatamento da medida por ela proposta, dependerá da Justiça, inclusive quanto a celeridade no atendimento do pedido. Fez esta observação, certamente em razão de que o vencimento das guias hoje cobradas pela Prefeitura ocorrerá nessa sexta-feira (14).
Informou também que a Procuradoria de Justiça deverá interpor uma Ação de Inconstitucionalidade contra a referida lei.
Nota da redação: Para quem sabe ler, um pingo é letra: a decisão de pagar ou não, as guias recebidas no respectivo vencimento caberá ao contribuinte porque, a liminar solicitada pelo MP, como bem frisou a promotora, dependerá do Judiciário. A maioria dos contribuintes por nós consultados nos informou que em razão da exorbitância dos valores cobrados “pagará para ver, não pagando as guias antes que a justiça se pronuncie em definitivo, a respeito”.