Um homem de 36 anos, morador de Nova Serrana, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 12 mil após comprar um pacote de viagem e ser impedido de embarcar em um navio para um cruzeiro marítimo.

A indenização será por danos materiais e morais a ser paga pela NSC Cruzeiros Brasil Ltda. e pela a agência HC Representações Turísticas e Eventos.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve sentença de Nova Serrana. O homem vai receber R$ 4.658,97, custo do pacote, de R$ 313, gastos com hospedagem, e R$ 7 mil como compensação.

Segundo o passageiro comprovou no processo, ele comprou da agência de turismo um pacote para um cruzeiro que sairia da cidade de Santos (São Paulo), em fevereiro de 2016, mas, ao chegar ao balcão da companhia para embarcar, foi informado que não haviam vagas.

Ao longo do processo, a A HC Representações Turísticas e Eventos não apresentou defesa, enquanto a NSC argumentou que o pacote tinha sido adquirido de uma empresa parceira que não lhe repassou os valores, mas que o cliente não havia comprovado ter sofrido prejuízo material ou dano moral.

A Justiça, no entanto, deu parecer favorável ao consumidor.

Fonte: O Tempo Online

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