O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) pela rejeição do último recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. O voto também foi contrário aos recursos de outros seis réus considerados integrantes do “núcleo crucial” da tentativa de golpe, conforme classificação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento dos embargos de declaração — tipo de recurso que visa esclarecer eventuais omissões ou contradições no acórdão — marca a etapa final antes da possível execução das penas. Como relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar, às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros da Primeira Turma — Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia — têm até as 23h59 do dia 14 de novembro para se manifestar.
O ministro Luiz Fux, único a votar anteriormente pela absolvição de Bolsonaro e dos demais integrantes do núcleo 1, não participa desta fase do julgamento. Em outubro, ele foi transferido da Primeira para a Segunda Turma do STF, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Apesar de ter expressado desejo de continuar no caso, Fux não formalizou pedido, e o Supremo confirmou que o Regimento Interno impede a participação de ministros de uma turma em julgamentos da outra.
No voto, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro não apontou contradições, ambiguidades ou obscuridades na decisão condenatória, classificando os embargos como “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. O ministro também rejeitou alegações de suspeição e cerceamento de defesa, destacando que essas questões já haviam sido “exaustivamente analisadas”.
A defesa de Bolsonaro tentou desvinculá-lo dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Moraes refutou a tese: “Inexiste qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023”.
Os advogados do ex-presidente também pediram o recálculo da pena, alegando que ele teria desistido da tentativa de golpe antes de sua consumação, com base no princípio da desistência voluntária previsto no Código Penal. Moraes, no entanto, afirmou que a condenação foi baseada em provas que demonstram a inexistência de desistência voluntária.
Caso os demais ministros acompanhem o relator, a prisão de Bolsonaro e dos outros seis condenados poderá ser decretada. A legislação prevê regime inicial fechado para penas como a do ex-presidente, o que poderia levá-lo a cumprir pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília. No entanto, por ter sido chefe de Estado, ele também poderia ser alocado em uma sala do Estado-Maior, como ocorreu com o ex-presidente Lula, preso em dependência da Polícia Federal em Curitiba.
Outra possibilidade seria a prisão domiciliar, medida excepcional concedida por razões humanitárias, como no caso do ex-presidente Fernando Collor, beneficiado por ter Mal de Parkinson e mais de 75 anos.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por decisão cautelar no âmbito de outro inquérito, no qual é investigado por suposta tentativa de coação ao STF. O caso envolve o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), tarifas dos EUA contra o Brasil e sanções da Casa Branca contra ministros do Supremo e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Moraes justificou a medida com base em “fundado risco de fuga”.
Os demais condenados, que incluem militares e delegados da Polícia Federal, poderão cumprir pena em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da Papuda.
Confira as penas aplicadas:
• Jair Bolsonaro (ex-presidente da República): 27 anos e 3 meses
• Walter Braga Netto (ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente): 26 anos
• Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos
• Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF): 24 anos
• Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos
• Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos
• Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal): 16 anos, 1 mês e 15 dias
Ramagem foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Parte das acusações foi suspensa por ele exercer mandato parlamentar.
Já Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, firmou acordo de delação premiada, não recorreu da condenação e cumpre pena em regime aberto, sem tornozeleira eletrônica.
Com informações do Hoje em Dia










