Quem quiser ser motorista agora vai ter que provar que sabe dirigir tanto durante o dia quanto à noite. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução, na quarta-feira (12), que determina que 20% das aulas práticas de direção devem ser realizadas no período noturno.
A resolução regulamenta a lei que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem à noite. As novas regras, que começam a vigorar a partir do dia 17 de maio, só serão exigidas para os processos abertos a partir desta data.
Não haverá mudança na carga horária, já que a porcentagem de aulas noturnas será incorporada ao total já cobrado. Das 20 horas exigidas, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas das 15 exigidas.
Segundo a resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

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