O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a condenação dos ex-secretários municipais de Divinópolis, Bernardo Rodrigues e Rominho Duarte, e do ex-servidor da Prefeitura, Mateus Costa. O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis, propôs Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra os ex-secretários municipais e o ex-servidor.

Em 2014, Mateus Costa, que na época era gerente de esportes na Secretaria Municipal de Esportes, foi acusado de ser funcionário fantasma na pasta. De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, Mateus, que ocupava cargo de confiança na gestão anterior, não cumpria a jornada de trabalho que era exigida.

Ainda conforme a ação, a investigação constatou que, de uma carga horária total de 1.542 horas, o réu trabalhou apenas 147 horas e 5 minutos, sendo que 83 horas e 24 minutos foram abonadas em seu favor no período de 1º de janeiro a 1º de outubro de 2014, data de produção dos efeitos do Decreto nº 11.596, de 15 de setembro de 2014, que procedeu à sua exoneração.

Segundo o promotor de Justiça, Gilberto Osório Resende, que propôs a ação, os dois ex-secretários municipais que atuaram como superiores hierárquicos de Mateus não exerceram qualquer controle sobre o cumprimento de sua jornada de trabalho e, ainda, não tomaram nenhuma medida para responsabilizá-lo, inclusive, pelo ressarcimento ao erário.

O MP pediu a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário municipal de aproximadamente R$105 mil, referentes aos dias não trabalhados pelo servidor público. Ainda de acordo com a ação, as folhas de ponto de Mateus, referentes ao período de 15 de abril de 2013 a 1º de outubro de 2014, foram requisitadas duas vezes ao município, porém a administração afirmou que “não foi localizado nenhum documento anterior ao ponto biométrico que registre a presença do servidor, nem certidão que ateste sua ausência”.

 

Fonte: G37||

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