O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com
ação civil pública para que a Unidade Distribuidora da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), na cidade de Luz (MG), seja obrigada a suspender
imediatamente suas atividades durante o período noturno.
De acordo com a ação, o carregamento e descarregamento de
caminhões durante a madrugada, nas dependências da distribuidora, vêm causando
ruído acima do permitido pela legislação municipal, e provocando, com isso,
insônia, mal-estar e outros inconvenientes aos moradores vizinhos.
Em julho de 2018, esses moradores chegaram a encaminhar um
abaixo-assinado ao Ministério Público de Minas Gerais solicitando que os
Correios fossem compelidos a cumprir a Lei Municipal 25/2012, que regula o
controle de ruídos, sons e vibrações na cidade.
Ao ser questionada sobre a situação, a ECT respondeu que a
unidade de Luz é responsável pela liberação de cargas a outros 14 municípios da
região, e que, de fato, após avaliação dos níveis de ruídos sonoros, verificou
que eles estariam acima do permitido pela legislação municipal. Além de
informar o andamento de um processo de reestruturação do sistema de logística,
de modo que o funcionamento da unidade não fosse mais necessário a partir do
final de 2019, a empresa ainda se comprometeu a orientar os empregados
envolvidos na operação de carga/descarga, próprios e terceirizados, para que
evitassem conversas, músicas ou outros sons em tons elevados.
Por se tratar a ECT de uma empresa pública federal, o MP-MG
encaminhou então os autos ao Ministério Público Federal em Divinópolis (MG),
que deu continuidade à investigação.
Avaliação
de ruído – A primeira
providência do MPF foi a de requisitar à Polícia Militar Ambiental a realização
de diligências para averiguar a procedência das reclamações feitas pelos
moradores e medir os ruídos com uso dos instrumentos técnicos apropriados.
No boletim de ocorrência lavrado a partir da fiscalização, a
Polícia Ambiental relatou que os níveis de ruídos não só ultrapassam os limites
legais, como a alta intensidade “ocorre várias vezes por picos
intermitentes ou contínuos”, todos eles causando “grande desconforto
e perturbação sonora”. Diversos relataram imensa dificuldade para dormir,
em alguns casos tendo que fazer uso até de medicamentos, devido à intensa
poluição sonora, que é causada pelo trânsito e buzina de caminhões,
descarregamento de mercadorias, utilização de ferramentas e conversas dos
funcionários dos Correios.
Compromisso
– Após receber o relatório da PM Ambiental, o MPF
reuniu-se com representantes da empresa pública, que assumiram o compromisso
de, como medida paliativa, adotar equipamentos de docas com revestimentos
capazes de minorar o ruído gerado pelo arraste dos contêineres, assim como o de
realizar medições de nível de ruído por meio de decibelímetro.
A empresa também afirmou que a solução definitiva deveria ser
implantada a partir de 2020, quando estariam concluídas as instalações de um
novo centro de distribuição em Belo Horizonte, com a possível desativação das
linhas noturnas que operam na unidade de Luz.
A partir dessas informações, que permitiriam resolver o
problema sem prejudicar as atividades de distribuição dos Correios, de inegável
interesse público, o MPF prosseguiu somente acompanhando as medidas implantadas.
Em agosto de 2018, abril e junho de 2019, a ECT encaminhou as
medições de nível sonoro, que, conquanto tenham revelado alguma melhoria no
nível de ruídos, demonstraram, por outro lado, que eles permaneciam acima dos
limites legais.
Surpresa – “O problema é que, pelo fato de a unidade estar
localizada numa área residencial, dentro de uma cidade pequena e silenciosa, os
ruídos continuam afetando os moradores, principalmente em razão dos caminhões
que continuam a circular. Ou seja, o problema continua a existir e só irá
desaparecer com o encerramento da unidade, conforme se vislumbrou a partir da
construção do novo centro de distribuição na capital”, explica o
procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da ação.
No entanto, ao perguntar aos Correios sobre a data em que
isso ocorreria, o MPF teve uma surpresa: a empresa informou que, após a revisão
da malha de transporte em curso e do novo Centro de Tratamento de Carga,
instalado na região metropolitana de Belo Horizonte, a operação de carregamento
e descarregamento das linhas, com previsão de início em fevereiro de 2020,
passaria a vigorar em novos horários na cidade de Luz, mas não seriam extintos.
Segundo Lauro Coelho Júnior, a medida não resolve de forma
alguma o problema: “Conquanto a atividade noturna dos Correios em Luz
venha de fato a ser reduzida, a medida não é suficiente, porque será mantida
uma operação com início às 4:20 da madrugada e partida às 5:20, o que,
obviamente, continuará provocando ruídos em desacordo com a legislação”.
Danos – O MPF lembra que “os ruídos emitidos acima dos
limites de tolerância constituem energia capaz de afetar a saúde e o bem-estar
da população e de criar condições adversas às atividades sociais e econômicas
de todos aqueles que estiverem no ambiente afetado”.
Além disso, sabe-se que “a poluição sonora é nefasta ao
meio ambiente e aos seres humanos, porquanto, além de tornar o ambiente
desagradável, pode reduzir a capacidade auditiva, prejudicar o nível de
concentração e a qualidade do descanso, ensejando, muitas vezes, às pessoas
afetadas, um alto nível de estresse e até mesmo depressão”, relata a ação.
No caso, os níveis de ruídos gerados pelas atividades
noturnas da unidade da ECT ultrapassam contínua e reiteradamente os limites
impostos pelo Município, com picos de até 64,1 dB contra o limite de 55 dB
previsto na Lei Municipal 025/2012.
“Ou seja, se o Judiciário não impedir a situação de
irregularidade relatada na ação civil pública, a população que reside próxima à
unidade dos Correios de Luz continuará a ter seu direito à saúde e ao sossego
violado, não obstante o reconhecimento da situação ilegal pela própria
ECT”, afirma o procurador da República.
A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Divinópolis e
recebeu o número 1004050-36.2019.4.01.3811 (PJe).
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais||