O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requisitou informações à Prefeitura de Nova Serrana sobre o decreto que autoriza o retorno gradual das atividades presenciais em escolas privadas durante a pandemia de Covid-19.
Um ofício foi encaminhado nesta quarta-feira (25) pela 4ª Promotoria de Justiça do município com o prazo de cinco dias para resposta. O decreto publicado na segunda no Diário Oficial do Município, autoriza o retorno das instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
A Prefeitura informou ao G1 que respondeu aos questionamentos do Ministério Público nesta quinta-feira (26). Nesta sexta-feira, o MPMG informou ao G1 que a “informação prestada não foi suficientemente esclarecedora” e a promotoria enviou um novo ofício com mais cinco dias úteis de prazo.
Questionamentos
O primeiro documento assinado pelo promotor Diogo Lazarini pede que a Prefeitura preste esclarecimentos referentes à compatibilidade do decreto com a deliberação nº 89 do Comitê Extraordinário Covid-19, que teve a aplicação suspensa em relação aos professores das escolas particulares em Minas Gerais, com exceção de Juiz de Fora.
A compatibilidade relacionada ao Plano Minas Consciente, do Estado de Minas Gerais, também foi questionada pelo promotor. De acordo com a argumentação no documento, o programa não admite o ensino curricular da educação infantil, ensino fundamental e médio para além da classificação do município na onda verde.
O órgão confirmou que, no mesmo dia, a Prefeitura de Nova Serrana enviou resposta à Promotoria de Justiça alegando que a região onde está inserida está na Onda Verde e que a Deliberação nº 89 ainda não teria sido suspensa.
No entanto, segundo o Ministério Público, “a informação prestada não foi suficientemente esclarecedora”. Sobretudo, de acordo com o documento, pelo decreto autorizar o funcionamento das atividades presenciais de ensino, inclusive, na hipótese de regressão da região para a Onda Amarela.
O novo ofício pede informações sobre a providência administrativa que será adotada para adequação do decreto ao Plano Minas Consciente, “o qual prevê autorização para funcionamento de ensino curricular da educação infantil, ensino fundamental e médio apenas na classificação de Onda Verde”.
A promotoria questiona ainda sobre quais são as diretrizes municipais e o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde mencionadas no artigo 2º do decreto. O município tem até cinco dias para responder, segundo o Ministério Público.
Decreto
A norma determinada que, para o retorno, as escolas deverão apresentar e implantar os protocolos sanitários e submetê-los à analise da Vigilância Sanitária. O G1 questionou a Prefeitura sobre o prazo para apresentação dos protocolos e não tinha obtido retorno até a publicação desta matéria.
Nova Serrana faz parte da macrorregião Oeste e micro de Pará de Minas, ambas na Onda Verde do Programa Minas Consciente. Segundo o decreto, se houver regressão para a Onda Amarela, as atividades serão mantidas, desde que obedecidos protocolos. No entanto, a norma prevê suspensão das atividades no caso de regressão para a Onda Vermelha.
No retorno das atividades presenciais, de acordo com o decreto, as unidades de ensino devem observar as diretrizes municipais, e os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde e do Plano Minas Consciente.
O decreto determina que as escolas poderão retomar as atividades acadêmicas após autorização da Vigilância Sanitária e assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso acerca da implantação do protocolo.