O artigo 60 da Lei de Contravenções Penais, criada há 68 anos, que considerava crime leve pedir esmolas, foi extinto no último dia 16, mas parece que pouca gente tinha conhecimento sobre essa lei. Até a última semana, a pena para o crime podia variar de 15 dias a três meses. Contudo, na prática, ninguém era preso.
Apesar de o governo federal não ter informações atuais de quantas pessoas se encaixam nesse perfil, um levantamento realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em 2008 mostra que, em 71 municípios pesquisados, havia 31.922 moradores de rua. Muitos sobreviviam de esmolas, enquanto outros, apesar de não possuir endereço fixo à época, tinham profissão e recebiam algum tipo de benefício do Estado.
A defesa do direito de mendigar foi ideia do ex-deputado Orlando Fantazinni (PT-SP), que apresentou o projeto em 2001. Para ele, não fazia sentido um país com tantos miseráveis punir os pedintes.?Nada poderia parecer mais surreal tendo em vista a realidade social, caracterizada por uma das piores distribuições de renda do planeta? , justificou. Na prática, a lei caiu em desuso nos últimos anos. Porém, continua em vigor outro artigo polêmico: o que considera a ociosidade uma contravenção. Segundo a lei, pode ficar preso por quinze dias a três meses quem ?entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho.
De acordo com o Ministério Público, pedir esmola não é crime, mas as pessoas não devem radicalizar a questão. Há limites a serem tratados entre o Estado e a sociedade. O Estado tem dever de estabelecer limites e regras, mas também é necessário resgatar parte da cidadania tão desprezada.
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