As mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor na próxima terça-feira (5), deve obrigar juízes a reverem mais de 200 mil casos em todo o país e beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante. Em Formiga, a direção do setor de Processo Penal, composta por quatro advogados, está fazendo ainda um levantamento de detentos que serão beneficiados com a nova medida, segundo informações da advogada Neusa Maria de Almeida.
De acordo com o diretor geral da Penitenciária de Formiga, coronel Murilo Bento Foschete, inicialmente 12 presos se enquadram dentro do regime provisório, ou seja, aqueles que ainda não foram julgados. Murilo Foschete explicou que a nova lei é uma medida cautelar, cada caso será analisado separadamente por um juiz. ?Não quer dizer que a pessoa ficará livre passeando na rua?, ressaltou. Segundo o diretor, os presos provisórios ou aqueles que tenham cometido crime em que a pena atinja até quatro anos serão monitorados. Eles deverão usar uma tornozeleira por monitoramento eletrônico ou ficarão em prisão domiciliar até que o caso seja julgado no Tribunal.
A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.
Murilo Foschete considera que a lei foi benevolente e exigente ao mesmo tempo com os detentos. Em situações em que a pessoa é réu primária e não é considerada perigosa para a sociedade, a nova lei de Processo Penal concederá aos detentos o direito de ir e vir, deixando de manter o indivíduo em cárcere, segundo informou o coronel.
O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.
Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.
Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões.
Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva
Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros.
Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula
Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
De acordo com o diretor geral da Penitenciária de Formiga, Murilo Foschete, atualmente, 216 presos estão matriculados na Escola Estadual Professora Maria Aparecida Costa Resende, que funciona dentro do presídio. Há presos sendo alfabetizados e cursando o ensino fundamental e o médio. Inclusive tem um detento que se encontra em regime aberto e já está no ensino superior, fazendo o curso de direito.
Presencial ou à distância
Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.
A lei prevê ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos. ?O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (…) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.?
A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia ?o direito ao tempo remido?, sem impor o limite de um terço.
Formiga
Nova lei promoverá soltura em massa de presos provisórios e detidos em flagrante
- por Últimas Notícias
- 01/07/2011 - 15:35








