O setor hoteleiro brasileiro passará por mudanças significativas nos próximos meses. Uma nova portaria do Ministério do Turismo, publicada na última segunda-feira (16), estabelece diretrizes para a modernização dos processos de check-in e check-out, além de padronizar os protocolos de limpeza nas hospedagens. A principal inovação é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico (FNRH Digital), que promete acelerar a entrada dos viajantes nos hotéis.

Os estabelecimentos terão até a segunda quinzena de dezembro para se adaptar às novas normas, que entrarão em vigor dentro de 90 dias.

Garantia de uso do quarto e transparência nas informações

Uma das principais mudanças impacta diretamente os consumidores. A regulamentação da diária de 24 horas, já estabelecida pela Lei nº 11.771 de 2008, agora traz novas condições sobre o tempo de uso do quarto. Embora a diária continue sendo de 24 horas, os hotéis poderão utilizar até três horas desse período para realizar a limpeza completa do ambiente, sem custos adicionais para o hóspede.

Isso garante ao cliente o direito de usufruir de pelo menos 21 horas do quarto, sem cobrança extra pelo tempo destinado à higienização. Além disso, os hotéis agora são obrigados a informar de forma clara os horários de check-in, check-out, e os procedimentos para troca de toalhas e roupas de cama. Essas informações devem ser disponibilizadas tanto nas reservas diretas quanto nas feitas por intermediários, como agências de turismo.

A portaria também formaliza protocolos de limpeza que exigem a higienização completa do ambiente, incluindo a troca de todo o enxoval, para assegurar as condições sanitárias adequadas.

Digitalização: agilidade no processo de check-in

A principal novidade da portaria é a FNRH Digital, que permitirá aos hóspedes preencher a ficha de registro de maneira eletrônica, substituindo a versão física. Esse avanço possibilita o pré-check-in antes da chegada ao hotel, o que promete reduzir as filas e tornar o processo de entrada mais ágil e desburocratizado.

O objetivo da mudança é registrar as entradas e saídas dos hóspedes no Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, gerando estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico no país. Embora o sistema digital já esteja disponível, sua adoção ainda não é obrigatória, e o Ministério do Turismo deve publicar uma nova portaria com mais detalhes sobre sua implementação nos próximos meses.

Penalidades e Exceções

Estabelecimentos que não se adaptarem às novas regras no prazo estipulado poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor. No entanto, plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, portanto, não estão sujeitas diretamente a essas novas exigências, embora devam seguir as normas gerais do Código de Defesa do Consumidor.

A portaria também permite que os hotéis ofereçam serviços de entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), com cobrança adicional, desde que essas condições sejam informadas com antecedência aos hóspedes.

Além disso, a nova regulamentação federal se sobrepõe a discussões estaduais sobre o tema. Em Minas Gerais, por exemplo, a Assembleia Legislativa do estado estava avaliando um projeto de lei que exigiria que os hotéis garantissem uma diária de 24 horas de uso efetivo do quarto.

As mudanças trazidas pela portaria nº 28 representam um avanço importante para o setor hoteleiro, buscando melhorar a transparência, a qualidade do atendimento e a experiência do hóspede. A digitalização do processo de registro e a padronização dos protocolos de limpeza são passos significativos para a modernização do setor. No entanto, a adaptação dos hotéis a essas novas normas será crucial para garantir a eficácia das mudanças e a satisfação dos consumidores.

Com informações do jornal O Tempo

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