Este mês é marcado pela campanha “Novembro Azul”, que visa conscientizar os homens sobre a importância de cuidar da saúde. O objetivo é a prevenção ao câncer de próstata e outras doenças.
O câncer de próstata é o principal tema do período, já que este é o segundo tipo de neoplasia que mais atinge a população masculina – atrás do câncer de pele não -melanoma. O Inca estima que 68.220 novos casos devam surgir este ano, o que equivale a sete diagnósticos por hora.
Além do câncer, a próstata pode ser afetada por outras duas doenças: a prostatite (inflamação) e a hiperplasia (aumento) prostática benigna (HPB). Estas três enfermidades podem ser diagnosticadas com o exame de toque retal e a dosagem do PSA no sangue.
A partir dos 50 anos, os homens devem se consultar anualmente com um urologista. Mas aqueles que têm casos de câncer de próstata em parentes próximos (pai, irmãos ou tios) precisam procurar atendimento com um especialista aos 45 anos, porque fazem parte do grupo de risco, assim como os negros, que, segundo estudos, são mais propensos a desenvolver esse tipo de câncer mais cedo.
Em sua fase inicial, o câncer de próstata tem evolução silenciosa e não apresenta sintomas alarmantes. Por isso, é importante ir frequentemente ao urologista para diagnosticar a doença no começo.
Tratamento
Quando diagnosticado nas fases iniciais, a cirurgia ou a radioterapia podem curar o câncer da próstata. Em fases mais avançadas, o câncer pode ser neutralizado com o bloqueio da ação da testosterona. O hormônio é responsável pela “alimentação” da próstata
Trabalhadores em tratamento
O Ministério do Trabalho adere à campanha Novembro Azul, dedicado à prevenção e tratamento do câncer de próstata, e esclarece sobre os direitos dos trabalhadores diagnosticados.
Durante o tratamento, o trabalhador celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como previsto na Lei 8.036/90 (Artigo 20). O PIS/Pasep também poderá ser sacado (Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep) no valor do saldo da conta, respectivamente, em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, quando o médico indicar o afastamento do trabalho, e, em episódios mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o trabalhador necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma vitalícia.
Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS, para comprovação da incapacidade de trabalho. Nesta cartilha (consulte aqui: http://trabalho.gov.br/images/direitos_sociais_pessoa_cancer_3ed.pdf) é possível ter acesso aos demais benefícios concedidos, como os referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Fonte: Ministério do Trabalho e portais de notícias||