A Prefeitura de Formiga publica neste domingo (4) um novo Decreto municipal que atende a todas as normativas da Onda Roxa do plano Minas Consciente e também a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a realização de celebrações religiosas presenciais com 25% de capacidade.

O Decreto 8740 é bem completo e determina todas as funcionalidades. Para ler todo o conteúdo clique aqui.

Para realização das atividades cujo funcionamento é permitido, caberá́ aos respectivos responsáveis adotar todas as medidas sanitárias. Onde houver “fila” de pessoas, seja em área interna ou externa, mesmo que em calçadas, será́ de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos o dever de controle e preservação da necessária organização e distanciamento mínimo de 3 metros, à razão de uma pessoa por cada 10 m2, mediante marcações no solo e disponibilização de pessoal devidamente treinado para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem as filas.

Agências bancárias e lotéricas poderão voltar ao atendimento ao público.

As atividades como restaurantes, pizzarias e congêneres, poderão funcionar apenas com retirada no local e delivery das 5h às 20 horas e, após este horário (de 20h as 5h), apenas sob o regime de delivery.

De acordo com o artigo 3º Para simples fim de garantir melhor clareza, assim como quaisquer outras não mencionadas no art. 2º, ficam suspensas atividades presenciais abertas ao público em:
I – bares e congêneres;
II – academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas de ensino;
III – escolas públicas ou privadas para realização de aulas presenciais;
IV – shopping, galerias e estabelecimentos comerciais e de serviços em geral (não mencionados no art. 2º);
V – clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, podólogos;
VI – cursos extracurriculares, bem como centros de formação de condutores.

Art. 12. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, ao Protocolo relativo ao PLANO MINAS CONSCIENTE e/ou notas técnicas, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa já prevista em norma específica e/ou INTERDIÇÃO do estabelecimento.

O Decreto entra em vigor nesta segunda (5) e tem validade até o dia 11 de abril.

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