Depois de ser analisada e aprovada pela Comissão de Segurança Pública, da qual o deputado Tenente Lúcio (PDT) é membro efetivo, deputados estaduais aprovaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na quarta-feira (14), o projeto de lei que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado.
A aprovação modificou a legislação em Minas Gerais estabelecendo, entre outras alterações, que a carreira dos oficiais da Polícia Militar seja tratada como carreira jurídica militar do Estado, além da exigência de formação em Direito para ingresso como oficial da PM.
Na forma em que a PEC foi aprovada, ela acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição do Estado, que estabelecem a carreira dos oficiais da PM como carreira jurídica militar e exigem a formação em direito como requisito para ingresso no quadro dos oficiais da corporação.
O texto aprovado também assegura que a norma não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado, o que não estava previsto no texto original. Esse artigo estabelece que a segurança pública, dever do Estado e direito responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Polícia e Bombeiros
Originalmente, a proposição exigia o curso superior completo para o ingresso tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros. Entretanto, na forma aprovada, a proposição passou a determinar que a exigência do curso superior terá validade apenas para quem ingressar na Polícia Militar. O texto também estabelece exigências de escolaridade específicas para cada quadro da PM e do Corpo de Bombeiros.
O texto aprovado determina que os candidatos aos cargos do quadro de oficiais de saúde das duas instituições devem possuir graduação em nível superior em área compatível com a função exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar, será exigido o título de bacharel em direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.
Praças da PM
No caso do quadro de praças da PM, a proposição estabelece um período de transição de cinco anos, a partir da publicação da lei complementar, em que será admitido o ingresso de concursados com nível médio de escolaridade. Nesse caso, os servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela própria instituição.
Já para ingresso nos quadros de praças e de praças especialistas do Corpo de Bombeiros, será exigido apenas o nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação promovido pela instituição, da forma como já acontece hoje.
O texto aprovado também procurou delimitar as competências das Polícias Civil e Militar. Foi introduzido dispositivo explicitando as regras de competência para os órgãos de segurança pública estaduais, apenas para deixar claro que o disposto na futura lei complementar não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado. Esse artigo diz respeito às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.

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