Em julho de 2017, o juiz federal Sergio Moro condenou o ex-presidente Lula por supostamente ter recebido um apartamento tríplex, em Guarujá, São Paulo, da Construtora OAS, em troca de garantia de contratos com a Petrobras. Essa condenação foi confirmada, dia 24.01.2018, pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4).

A decisão do TRF-4 inviabilizou a candidatura de Lula a presidente, líder absoluto das intenções de voto, e levou a sua prisão.

No dia 08.03, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, considerou os processos do ex-presidente Lula, em tramitação na 13a. Vara Federal de Curitiba, não terem relação direta com a Petrobras, serem nulas as decisões tomadas e determinou para serem reiniciadas as ações na Justiça Federal do Distrito Federal.

No dia 09.03, o ministro do STF, Gilmar Mendes, pautou o julgamento da suspeição de Moro, na 2a. Turma, e em seu voto descreveu o caso como “maior escândalo judicial da nossa história”. O julgamento foi suspenso.

O Juiz Federal do TRF-4, João Pedro Gebran, conforme artigo intitulado “Revisão de decisões da Lava Jato não ofusca trabalho, diz relator de ações contra Lula na 2a. instância”, publicado dia 11.03, na Folha de São Paulo, fez desagravo às decisões do STF, quando disse: “Por vezes decisões podem ser reformadas, porém, nenhuma revisão de decisões tem o apanágio de sombrear a qualidade e a retidão daquilo que foi desenvolvido nesta corte. Muito menos trazer conotações ou ofensas pessoais, mas tão somente indicar a interpretação diversa sobre o direito pleiteado“.

Esse desagravo foi desnecessário, pois é comum decisões serem revistas, dentro da autonomia de cada nível da magistratura, após análise apurada dos diversos ângulos do processo. É inconcebível o contrário, com a perpetuação de processo contaminado com ações ilegais, pois os fins não podem justificar meios ilícitos. Ademais, a anulação judicial de atos viciados jamais deve ser razão para lamentações.

Surpreende as decisões da Lava Jato, outrora terem sido confirmadas pelo STF, e de somente agora ter sido julgada incompetente a Vara Federal de Curitiba para julgar os processos envolvendo o ex-presidente Lula.

A Lava Jato buscava combater a corrupção e, sem ter limites dentro do Judiciário ou do Ministério Público, usou de meios ilegais para condenar os réus, quebrou os limites de atuação dos atos de processar e julgar, ignorou as garantias dos réus. Pelo contrário suas condenações foram confirmadas e, dessa forma, realizou ilegalidades, com apoio da mídia e de instâncias superiores do poder público, aos olhos omissos dos órgãos fiscalizadores, consolidando-se agressões à Justiça e ao Estado de Direito.

Por tudo isso, as ações da Lava Jato fora dos limites legais devem ser revistas para não se tornarem um novo parâmetro de se fazer justiça desrespeitando os ditames do devido processo legal.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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