No dia 13.08, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a prisão preventiva de Roberto Jefferson, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ex-deputado federal, sob a alegação de ele ter, reiteradamente, se manifestado por meio de postagens e entrevistas nas redes sociais para desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar discurso de polarização e de ódio, promover o descrédito dos poderes da República e gerar animosidade na sociedade brasileira.

Na decisão, o ministro cita a PF ter constatado: “Nos dias 18/02, 21/02, 24/05, 23/07, 26/07, 28/07 e outros em 2021, em locais diversos e pela rede mundial de computadores… incitou, por mais de uma vez, a prática de crimes (invasão ao Senado Federal, agressão a agentes públicos e/ou políticos etc), ofendeu a dignidade e o decoro de Ministros do STF, Senadores integrantes da CPI da COVID-19 e outras autoridades públicas, dizendo “(…) Concentrar as pressões populares contra o Senado e, se preciso, invadir o Senado e colocar para fora da CPI a pescoção (…)  incitou e induziu a discriminação a pessoas de procedência chinesa, referindo-se ao embaixador chinês no Brasil como “macaco”, incitou e induziu a discriminação a pessoas em razão de orientação sexual, ao dizer que “(…) LGBT, drogado, traficante, assaltante de banco. (…) Demolição moral da família”, equiparando a orientação sexual à prática de crimes…

O ministro destacou que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos 5º, inciso XLIV, e 34, incisos III e IV) e nem admite manifestações para romper o Estado de Direito, como a extinção da separação de poderes (artigo 60, parágrafo 4º).

Dessa forma, o ministro considerou estarem presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312, do CPP) e ser necessária para garantir a ordem pública e por existir prova de crime e de indício de autoria. Além disso, determinou o bloqueio das contas de Roberto Jefferson no Twitter e a realização de busca e apreensão de armas e munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos.

O caso em si, denota a prática de crime não ser liberdade de expressão, pois essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade e respeito ao direito alheio. Estranha o procurador-geral da República, Augusto Aras, ter divulgado no dia 13.08 nota para afirmar ser contra a prisão, por considerar os atos perpetrados por Roberto Jefferson serem “liberdade de expressão”. Além disso, não se pode considerar como uso da liberdade de expressão vídeos e fotos com armas em punho, com orientações para frequentadores de Igrejas receber a tiros policiais em missão de coibir aglomerações. Isso não é liberdade de expressão, isso é incitação e apologia ao crime.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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