Até esta terça-feira (29), mais onze radares entram em operação nas rodovias estaduais, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Nove equipamentos serão instalados na Região Metropolitana de Belo Horizonte em Sabará, dois em Nova Lima, dois em Ribeirão das Neves, Rio Acima, Betim, Ibirité e Pedro Leopoldo, e outros dois equipamentos na região Sul de Minas, em Piranguinho e Poços de Caldas. Com mais estes radares, o número de equipamentos em operação nas MGs chega a 26.
A instalação dos radares faz parte do Programa Estruturador de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), que tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras. Na primeira etapa do contrato, serão investidos R$ 7 milhões. Nos 48 locais restantes, previstos para a primeira etapa do contrato, o DER-MG já tem equipamentos instalados, distribuídos pelas regiões Sul, Triângulo, Alto Paranaíba e Central, incluindo a RMBH. Para entrar em funcionamento, os demais equipamentos dependem da aaferição do Instituto Estadual de Pesos e Medidas (Ipem).
Em setembro foi dada a ordem de início para a primeira etapa do contrato. Até esta quarta-feira (23), o número de radares em operação nas rodovias mineiras chega a 15 equipamentos, 13 na região Sul e dois na RMBH. O contrato integral, de quatro anos, representa um investimento de R$ 98,5 milhões e a previsão é que sejam instalados 196 equipamentos. As empresas vencedoras da licitação são responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
Radares em operação a partir de 29/12/09
Região Sul de Minas:
1. MG 295 ? entroncamento BR 459 a Paraisópolis, km 0,9, Piranguinho;
2. BR 267 ? Poços de Caldas a Divisa de MG / SP, km 536,7, Poços de Caldas.
Região Central (Região Metropolitana de Belo Horizonte):
1. MGC 262 ? em frente ao Condomínio das Mangueiras, KM 12,5, Sabará;
2. MG 030 ? Belo Horizonte a Nova Lima, km 17,1, Nova Lima;
3. LMG 806 ? entroncamento Presídio Dutra Ladeira a Ribeirão das Neves, Km 8, Ribeirão das Neves;
4. MG 030 ? Honório Bicalho a Rio Acima, km 35, Rio Acima;
5. LMG 806 ? Justinópolis ao entroncamento do Presídio Dutra Ladeira, km 5,1, Ribeirão das Neves;
6. MG 050 ? Vianópolis ao entroncamento da BR 262, km 56, Betim;
7. MG 040 ? km 12, Ibirité;
8. MG 424 ? entroncamento MG 010 ao entroncamento para Pedro Leopoldo, km 20,8, Pedro Leopoldo;
9. MG 030 ? Belo Horizonte ao entroncamento Águas Claras, km 11,8, Nova Lima.
Radares instalados até 23/12/09:
1. MG-173 – Conceição dos Ouros ao entroncamento BR-459 – Divisa MG/SP, km 29,10, Conceição dos Ouros;
2. MG-158 – Itanhandu ao entroncamento BR-354 – Divisa MG/SP, km 5,20, Itanhandu;
3. BR-267 – Campanha ao entroncamento BR381/459, km 366,89, Campanha;
4. BR-267 – Campanha a Pouso Alegre, km 365,07, Campanha;
5. MG-290 – Jacutinga a Pouso Alegre – Divisa MG/SP, km 80,92, Jacutinga;
6. MG-459 – Monte Sião ao entroncamento MG-290 – Divisa MG/SP, km 30,48, Monte Sião;
7. MG-347 – Pedralva a Carmo de Minas – Entroncamento BR-459, km 45,98, Pedralva;
8. MG-158 – Passa Quatro ao entroncamento BR-354 – Divisa MG/SP, km 18,40, Passa Quatro;
9. MG-158 – Passa Quatro ao entroncamento BR-354 – Divisa MG/SP, km 16,52, Passa Quatro;
10. MG-290 – Jacutinga a Pouso Alegre – Divisa MG/SP, km 79,10, Jacutinga;
11. MG 290 – Pouso Alegre a Divisa de MG / SP, km 3,85, Pouso Alegre;
12. MG 290 ? Pouso Alegre a Divisa de MG / SP, km 23,16, Borda da Mata;
13. MG 179 ? entroncamento para São João da Mata ao entroncamento para Silvianópolis, km 65,27, São João da Mata;
14. MGC 262 ? entroncamento da avenida José Cândido da Silveira e a BR 381 (anel rodoviário), km 0,5, Belo Horizonte;
15. MGC 262 ? Km 3,0 (bairro Nações Unidas), Sabará.
Processamento das Multas e penalizações previstas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares será efetuado pelo DER. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores será de no máximo 30 dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1.Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: quatro, infração média, valor: R$ 85,13;
2.Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, artigo 218 do CTB, é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: cinco, multa grave, valor R$ 127,69;
3.Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, artigo 218 do CTB, é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: sete, multa gravíssima, valor R$ 574,62.