Foi promulgada no último dia 26 de junho de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal de Formiga, o vereador Flávio Martins, a Lei nº 6.388/2025, que proíbe a cobrança de taxa de religação de água pelas concessionárias de abastecimento e esgotamento sanitário em casos de corte por falta de pagamento. A medida representa uma importante conquista para os consumidores formiguenses, especialmente para as famílias de baixa renda.
De acordo com o texto da nova legislação, a religação deverá ser feita gratuitamente após o consumidor apresentar o comprovante de pagamento da fatura. Além disso, a autarquia terá a obrigação de realizar o restabelecimento do fornecimento ainda no mesmo dia, desde que a quitação da dívida seja informada.
Outro ponto relevante da lei determina que as concessionárias, no caso hoje, o SAAE, deve informar os consumidores sobre a gratuidade da religação, tanto nas faturas quanto em seus canais eletrônicos, garantindo mais transparência no processo.
A promulgação da norma ocorreu após o veto do Executivo ser derrubado pelos vereadores, em votação realizada no plenário da Casa. A iniciativa contou com o apoio da maioria dos parlamentares, que defenderam a justiça social e o direito ao acesso à água como serviço essencial.
“A Câmara está atenta às necessidades da população. O fornecimento de água não pode ser tratado apenas como uma mercadoria, mas como um direito básico. Garantir a religação sem custos é uma forma de proteger as famílias que já enfrentam dificuldades financeiras”, destacou o presidente da Câmara, vereador Flávio Martins.
A Lei nº 6.388, que originou de projeto apresentado pelos vereadores de autoria dos Vereadores Flávio Martins; Daniel Rodrigues; Jaci da Rua Nova e Wolkmar Menezes, já está em vigor e passa a valer para todos os consumidores atendidos por concessionárias no município de Formiga. O não cumprimento da norma poderá gerar sanções, a serem definidas pelos órgãos de controle e fiscalização.
Fonte: Câmara Municipal de Formiga