Os pais de uma criança de 4 anos ganharam na Justiça o direito de cultivar maconha em casa para continuar o tratamento do menino, que sofre de paralisia cerebral e Síndrome de West, que é um tipo de epilepsia de difícil controle. A doença, segundo os autos do processo, provocava na criança cerca de 100 crises convulsivas por dia.

A decisão foi do juiz Antônio José Pêcego, da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que concedeu habeas corpus preventivo em favor dos pais. Ao conceder o salvo-conduto aos pais e à criança, o juiz afirmou que a dignidade humana, a vida e a saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988. Nesse caso, de acordo com o magistrado, se o Estado não assegura esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interferir para atender ao menor.

Antes de se tratar com o uso da Cannabis Sativa, a criança usou um medicamento que provocou efeitos colaterais severos, como um quadro de letargia que o fazia dormir cerca de 20 horas por dia. Por causa dessa falta de movimentação, a criança teria perdido a capacidade de deglutição, passando a se alimentar exclusivamente por meio de sonda. Além disso, o pequeno passou vários períodos internado em Unidade de Terapia Intensiva.

A melhora no quadro, entretanto, foi rápida quando o menino passou a usar o medicamento com base de maconha, há um ano. Com apenas três semanas de uso, segundo os pais, a criança passou a ficar mais acordada e responder a estímulos visuais e auditivos, movimentar braços e pernas e não teve mais episódios de crises convulsivas. No período de consumo, tampouco houve necessidade de internação hospitalar.

Por todo esse contexto, Pêcego autorizou o cultivo da planta e ainda determinou que as autoridades policiais da cidade de Uberlândia se abstenham de “investigar, repreender ou atentar contra a liberdade de locomoção os pacientes do habeas corpus”. Além disso, não devem “apreender e destruir as sementes, plantas e insumos destinados à fabricação artesanal do óleo de cânhamo para o uso do menor”.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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