O Brasil está superando o dilema da politização do tema da obrigatoriedade ou não da vacina e resistência ideológica a certas vacinas, embalado pelo otimismo mundial com o avanço dos testes, entrega e comprovação do poder de imunização, acima de 90%, das vacinas mais promissoras, como a da Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica Astrazeneca, as americanas Pfizer e Moderna, a chinesa Coronavac e a russa Sputnik.

No mercado financeiro, as bolsas mundiais dispararam as cotações das ações, precificando o otimismo, inclusive no Brasil.

É preciso lembrar, ser importante, antes da imunização, as pessoas manterem os procedimentos preventivos para evitar contaminação, fazendo isolamento social, usando gel e máscara, etc., principalmente nesse momento atual, onde o mundo tem um repique da doença, com recordes de infecção e de internação.

Além disso, mostrou ser pura retórica política, a afirmação do presidente Jair Bolsonaro, no dia 19.10, de “não será obrigatória esta vacina e ponto final”, pois dia 24.11, a sua nora, esposa de Eduardo Bolsonaro, em conversa na rede social Instagram, chamou de “coisa de retardado” grupos opositores da imunização, nestes termos: “Geórgia toma e tomará todas vacinas para cada fase. Não sabia que existia um movimento antivacina, mas agora sabendo, só pode ser coisa de retardado. Depois quando o filho tiver uma doença, quero ver ele agradecer aos pais por terem poupado ele da dor do ‘pic’…

É auspicioso ser tratado o tema de vacina de forma racional, visto não se vislumbrar o Brasil arrefecer esforços em seu Programa Nacional de Imunização, -reconhecido internacionalmente-, composto por vacinas BCG, hepatite B, tetravalente, contra pólio, febre amarela, etc., as quais evitam doenças graves como tuberculose, hepatite, tétano, coqueluche, meningite, paralisia infantil, sarampo, rubéola, caxumba, etc.

Está em tramitação na Câmara Federal (conforme noticiado na Agência Câmara de Notícias), o Projeto de Lei 5040, de 2020. Por ele o cidadão não vacinado ficará proibido de se inscrever em concurso ou ser nomeado para cargo público, de receber salário de função ou emprego público, de obter empréstimos, de renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, de obter passaporte e de participar em licitações.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro, Ricardo Lewandowski, relator dos processos sobre a vacinação contra o coronavírus, marcou para o dia 4 de dezembro a votação em plenário e antecipou o seu voto, pelo qual determina o prazo de 30 dias para o Executivo apresentar estratégia (ações, parceria e cronograma financeiro) para distribuição e oferta universal e gratuita da vacina.

É nesse contexto de otimismo, que espera-se do governo federal a definição de qual vacina será adquirida e a logística para imunizar toda a população.

Euler Vespúcio Advogado Tributarista eulervespucio.com.br

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