Em processo que tramita na 2ª Câmara Civel do TJMG sob o nº 0056265-63.2015.8.13.0000, o ex-provedor da Santa Casa, Geraldo Magela Antunes Couto e membros da mesa administradora da Santa Casa de caridade de Formiga reivindicavam seu retorno à administração da entidade, via Mandado de Segurança que teve sua petição inicial, indeferida.
Inconformados, solicitaram esclarecimentos através de Embargos de Declaração, os quais também não foram acolhidos, conforme decisão proferida na quarta-feira (25).

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