Nesta semana, o jornal Nova Imprensa apresenta seis questões sobre temas administrativos e trabalhistas. Quem responde às perguntas é o Dr. Sérgio Ricardo Gomes, especialista em administração/CRA/MG: 01.044.419/D. Confira as dúvidas dos leitores:
1) É permitido reter a documentação (histórico e diploma) de aluno inadimplente?
O art. 6° da Lei n° 9.870/99 impede a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplência, o que demonstra a abusividade do ato da autoridade coatora. Escola que retém documentos escolares por motivo de inadimplência comete ato abusivo.
2) Depois que o empregado pediu demissão, ele pode se arrepender e desistir do pedido?
O artigo 489 da CLT diz que a rescisão torna-se efetiva após o cumprimento do prazo do aviso prévio. Mas, a parte notificante (no caso o empregado, pois foi ele que pediu pra sair) pode reconsiderar o ato, antes de seu termo (término). Porém, cabe a outra parte (o patrão) aceitar ou não a reconsideração.
3) É permitida a solicitação de experiência para conseguir emprego?
O artigo 442-A da CLT (artigo acrescentado pela Lei nº 11.664, de 10/03/2008) diz que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego, comprovação de experiência prévia por tempo superior a 06 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
4) O contrato de trabalho anotado em folha (contrato particular de trabalho) vale igual ao contrato anotado na carteira de trabalho?
O artigo 456 da CLT diz que a prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes na carteira de trabalho e previdência social ou por instrumento escrito (contrato em folha) e suprida por todos os meios permitidos em direito.
5) Como é feito a homologação de rescisão de contrato de trabalhador com mais de um ano de serviço na mesma empresa?
O artigo 477 da CLT, 1º inciso, diz que o pedido de demissão ou recibo de quitação (saída por demissão dada pelo patrão) firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
6) O empregado é obrigado a usar EPI (Equipamento de Proteção Individual) e a empresa deve fornecer?
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e dano a saúde dos empregados. Os empregados devem usar, para sua segurança e proteção. (Artigo 166 da CLT).

COMPATILHAR: