O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o frigorífico Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., localizado em Goiânia, retire imediatamente cartazes e publicações com conteúdo discriminatório contra pessoas com convicção político-partidária. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), após o estabelecimento exibir, de forma ostensiva, a mensagem “Petista aqui não é bem-vindo”.

Cartaz e postagens com conteúdo discriminatório

A denúncia partiu do deputado estadual Mauro Rubem (PT), e resultou na atuação da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que classificou a conduta do frigorífico como discriminatória. O cartaz com a mensagem foi exibido na vitrine do comércio e associado a uma promoção de carne.

O dono do estabelecimento, Leandro Batista Nóbrega, confirmou em redes sociais a existência do cartaz. Em publicação no Instagram, no dia 7 de setembro, ele escreveu: “não atendemos petista”. Já em 15 de agosto, publicou conteúdo ofensivo ao comparar o tamanho de um camarão ao “cérebro de petista“.

O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, autor da ação, ressaltou que a distinção entre expressões como “não é bem-vindo” e “proibido” não elimina o caráter discriminatório da prática. Ele argumenta que a postura do estabelecimento configura tratamento hostil e excludente a consumidores em razão de sua orientação política, o que viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o promotor, a convicção político-partidária tem o mesmo amparo constitucional que outras formas de proteção contra discriminação, como as ligadas à religião, raça, gênero e condição social. A ação destaca a violação do artigo 5º, inciso VIII, da Constituição, que garante que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

No âmbito do direito do consumidor, a conduta infringe o artigo 39, que proíbe práticas abusivas, e o artigo 37, parágrafo 2º, que veda publicidade discriminatória.

Medidas determinadas e pedido de indenização

A Justiça atendeu ao pedido de tutela de urgência do MPGO, determinando que o frigorífico retire, no prazo de até 48 horas, qualquer tipo de comunicação — tanto em sua loja física quanto nas redes sociais — que contenha mensagens discriminatórias por convicção política.

Além disso, o MPGO solicitou que o frigorífico se abstenha definitivamente de veicular esse tipo de conteúdo e propôs multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, com valores revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

No mérito da ação, o MPGO pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil, bem como a publicação de uma nota de retratação em jornal de ampla circulação estadual, reconhecendo o caráter discriminatório da conduta e assumindo o compromisso de não repetição.

Antecedente eleitoral: “Picanha do Mito”

Esta não é a primeira vez que o frigorífico se envolve em polêmicas de cunho político. Durante as eleições de 2022, a empresa promoveu a “Picanha do mito” por R$ 22, fazendo referência direta ao número do então presidente Jair Bolsonaro na urna eletrônica. A carne só era vendida a clientes que estivessem usando a camisa do Brasil, e a promoção utilizava a imagem do presidente.

Na época, a Justiça Eleitoral considerou a ação irregular. O juiz Wilton Muller Salomão determinou a suspensão imediata da propaganda e fixou multa de R$ 10 mil por cada hora em que a promoção permanecesse no ar. A então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, chegou a comentar em apoio à publicação: “muito patriota”.

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça os limites legais da liberdade de expressão no ambiente comercial, destacando que práticas discriminatórias, mesmo sob o pretexto de posicionamento político, não são toleradas pela legislação brasileira. A atuação do MPGO busca garantir um ambiente de consumo livre de hostilidades e preservar os direitos fundamentais previstos na Constituição e nas normas de proteção ao consumidor.

Com informações do O Tempo

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