O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nessa quinta-feira (18), que os planos de saúde são obrigados a autorizar tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sejam respeitados cinco critérios técnicos estabelecidos pela Corte.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade questionava a validade da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), determinando que, mesmo fora da lista da ANS, determinados tratamentos podem ser obrigatórios.
Com o entendimento do STF, os planos de saúde devem autorizar os tratamentos não incluídos no rol da ANS, desde que cumpram os seguintes cinco critérios técnicos:
– o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;
– o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
– não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
– o tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;
– o tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com a decisão, o STF confirma a validade da mudança legislativa de 2022 e assegura aos pacientes o acesso a tratamentos fora do rol da ANS, desde que observadas as exigências técnicas. A medida impacta diretamente o setor de saúde suplementar, garantindo maior flexibilidade no atendimento médico para situações específicas e devidamente justificadas.
Com informações da Nação Jurídica