Uma portaria assinada pelo Corregedor Geral da Polícia Civil de Minas Gerais, Renato Patrício Teixeira, determina que os agentes da corporação em Minas, não poderão expor informações e imagens de presos, sem a autorização deles.
Este tipo de apresentação, com presos sendo exibidos para câmeras fotográficas e de televisão, que é comum nas diversas delegacias da corporação, convocadas por delegados, não será mais permitida, sem que o suspeito preso aceite, com autorização por escrito e com assinatura de testemunhas, inclusive.
Se, por um lado, a medida é comemorada por proteger os direitos constitucionais à intimidade e à imagem, por outro, há juristas que alertam para prejuízos à obrigação da polícia de dar respostas à sociedade. A medida ainda obstrui o dever de informar da imprensa.
A portaria já circula internamente, mas ainda não foi publicada, segundo a assessoria da Polícia Civil. Com ela, o detento só será apresentado à imprensa se assinar um documento aceitando a situação, com o reconhecimento de duas testemunhas. Atualmente, a apresentação dos detentos é decidida pelo delegado responsável, e só há impedimentos se o suspeito conseguir na Justiça o direito de não ser apresentado.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Willian Santos, afirma que a norma vem referendar o que já é previsto em lei. ?Essa medida já deveria estar em vigor, pois está apenas cumprindo o que diz a legislação brasileira, que é a garantia ao direito à imagem. Quando há a apresentação de um suspeito, essa garantia está sendo quebrada. Conheço muitos casos em que a pessoa é apresentada e depois é absolvida pela Justiça?, avaliou Santos.

O professor de direito constitucional da Escola Paulista de Direito, João Antônio Wiegerinck, afirma que, em algumas situações, o direito da imprensa de informar está acima do direito à intimidade. ?Em casos em que a pessoa foi presa em flagrante, ou que há provas cabais da participação do suspeito, é um dever da imprensa informar o cidadão e é um dever da polícia de dar respostas à sociedade?.

Wiegerinck também destacou a importância da divulgação da imagem de um suspeito que possa ser reconhecido por outras vítimas. ?Por exemplo, no caso do médico Roger Abdelmassih, que estuprava pacientes, é essencial que sua imagem e nome sejam divulgados para que outras mulheres abusadas se sintam encorajadas a denunciar?. Foragido desde 2011, Abdelmassih foi preso nesta terça no Paraguai.
Estado já foi processado por apresentação
As apresentações feitas pela Polícia Civil já geraram ações contra o Estado, com pedidos de indenização por danos morais. Em alguns casos, o governo estadual perdeu e foi condenado a pagar indenização ao preso.
Em um dos casos, o suspeito conseguiu indenização de R$ 15 mil reais. Na ação, que foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores entenderam que houve prejuízo ao preso.
O homem estava detido por apropriação indébita, e foi apresentado junto com traficantes e homicidas. Sua imagem foi divulgada em emissoras de TV.

Uma das razões para a decisão do TJMG conceder a indenização é que o suspeito foi obrigado a se mudar. Após conseguir liberdade provisória, a dona do imóvel em que ele morava de aluguel encerrou o contrato de locação imediatamente. O suspeito também alegou que perdeu
o emprego por causa da divulgação das suas imagens.

Prática trouxe crimes à tona
A apresentação à imprensa do ex-bancário Pedro Meyer, acusado de diversos estupros na região Nordeste da capital, foi decisiva para que outras vítimas prestassem queixa. Ele foi preso em 2012, após ser reconhecido por uma mulher que havia sido estuprada por ele em 1997.

Após a divulgação do caso na imprensa, outras 16 vítimas reconheceram Meyer e o denunciaram. O caso ajudou, inclusive, a inocentar o porteiro Paulo Antônio da Silva, que estava preso pelos mesmos crimes há anos.

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