O 5º Pelotão de Meio Ambiente intensificou desde o dia 1º de novembro a fiscalização contra a pesca profissional ou amadora de peixes nativos das bacias hidrográficas dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco, incluindo toda a extensão do Lago de Furnas. A fiscalização faz parte da ?Operação Piracema? que vai até o dia 28 de fevereiro de 2015.
O intuito é educar, prevenir e coibir a prática da pesca predatória, para assegurar a sustentabilidade das diversas espécies da fauna ictiológica da região.
A Piracema refere-se ao período de defeso em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
Durante este período, as atividades de pesca sofrem inúmeras restrições. Além dos pescadores, os proprietários de restaurantes, bares, hotéis, bem como todos os estabelecimentos que comercializam produtos da pesca devem se informar quanto aos procedimentos durante o período de defeso.
Orientações a serem observadas
Conforme estabelecido nas Portarias 154/11 e 156/11 do Instituto Estadual de Floresta (IEF), fica proibida a pesca, com qualquer apetrecho, de qualquer espécie nativa durante o período de Piracema.
Para espécies exóticas, como exemplo, Tucunaré e Tilápia, na bacia do Rio Grande (Furnas), a pesca fica liberada para até 3 quilos de peixe e mais um exemplar de tamanho superior por dia ou jornada de pesca. Desde que seja a captura realizada por caniço simples (máximo de 5 caniços) por pescador devidamente licenciado pelo órgão ambiental (carteira de pesca).
Nas corredeiras e cachoeiras é proibida a pesca em qualquer época do ano a menos de 200 metros do local (a montante ou a jusante). Essa distância aumenta para 1.500 metros durante o período de defeso. Isso ocorre porque o peixe tende a subir os cursos d`água e quando alcança as corredeiras se torna mais vulnerável pois tais condições facilitam sua captura.
Aos pescadores que infringirem as delimitações das portarias, poderão ser impostas medidas administrativas, cíveis e penais, com multa aplicada entre a faixa de R$ 276,07 a R$ 100 mil, sendo o autor conduzido à delegacia por crime ambiental.






