Quatro policiais civis de São Paulo envolvidos em um tiroteio em Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, foram soltos na noite desse domingo (16), depois que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus na sexta-feira (14). O tiroteio ocorreu em outubro deste ano e também envolveu policiais mineiros.

Eles estavam presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e foram soltos por volta de 19h30, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap).

O habeas corpus foi concedido de forma liminar após um recurso da defesa dos delegados Bruno Martins Magalhães Alves e Rodrigo Castro Salgado da Costa e foi estendido aos investigadores Caio Augusto Freitas Ferreira de Lira e Jorge Alexandre Barbosa de Miranda.

No dia 19 de outubro, um tiroteio entre policiais civis de Minas Gerais e de São Paulo no estacionamento de um hospital em Juiz de Fora deixou um policial, de 37 anos, e um empresário, de 42, mortos. No local do crime, também estavam empresários e doleiros. Sete policiais foram presos – quatro paulistas e três mineiros; um homem de 42 anos foi preso por homicídio e um idoso de 66, por estelionato tentado. Mais de R$14 milhões – a maioria em notas falsas – foram apreendidos, junto com armas, cartuchos, carros e distintivos.

Na sexta-feira, a Polícia Civil concluiu o inquérito e encaminhou ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a corporação, sete pessoas foram indiciadas pelos crimes de latrocínio consumado, organização criminosa e lavagem de dinheiro – 3 policiais de Minas e 4 não policiais -; outras 12 pessoas foram indiciadas por lavagem de dinheiro – entre elas 9 policiais de SP e 3 não policiais. Nenhum policial de São Paulo foi responsabilizado pelas mortes no inquérito.

De acordo com o advogado de defesa dos delegados paulistas, Leonardo Pantaleão, o pedido de liberdade ao STJ foi feito após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar a liberdade aos policiais. Segundo Pantaleão, o ministro acatou tese de que não haveria motivação para manutenção da prisão.

“Até porque até hoje não tem denúncia. A prisão em flagrante rompeu todos os prazos previstos para oferecimento de denúncia. O ministro entendeu que eles estavam passando por constrangimento ilegal”, afirmou.

 

 

Fonte: G1 ||

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