Os partidos são uma das estruturas importantes do sistema político brasileiro.

Somente candidatos registrados em um partido podem concorrer nas eleições (artigo 87, do Código Eleitoral).

Os artigos 17 e seguintes, da Constituição Federal, trazem a previsão constitucional dos partidos políticos serem livremente criados, respeitadas a soberania, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais. Devem ter abrangência nacional, não podem receber recursos financeiros estrangeiros e devem prestar contas à Justiça Eleitoral

O § 1º, do artigo 17, prevê os partidos serem autônomos na sua organização e funcionamento.

Essa previsão constitucional, traz liberdade e flexibilidade para os dirigentes regularem internamente o funcionamento dos partidos. Com isso, muitos têm pleno controle dos partidos, tratando-os como se fossem sua propriedade e os usam para atender aos seus interesses particulares. Usam a estrutura do partido para indicarem candidatos prediletos, fazerem coligações, direcionarem recursos partidários para os candidatos, etc.

Dentro desse contexto, as prévias do Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB), indiferente do nome escolhido para ser candidato a presidente da República pelo partido, são uma inovação e é um grande avanço para democratizar a escolha interna de candidatos, dando voz a todos os filiados, indiferente da pessoa deter ou não cargo eletivo.

O PSDB optou por formar um colégio eleitoral, segmentado em quatro grupos. O primeiro formado pelos filiados. O segundo composto por prefeitos e vice-prefeitos. O terceiro é constituído por vereadores, deputados estaduais e distritais. O quarto grupo é composto por governadores, vice-governadores, ex-presidentes e o atual presidente da Comissão Executiva Nacional do PSDB, Senadores, Deputados Federais. Cada grupo tem peso de 25% do total de votos válidos.

Acredito ser necessário aprimorar a forma de divisão por grupos e o peso para os votos definidas pelo PSDB, pois grupos pequenos de pessoas, como prefeitos e vice-prefeitos, têm o mesmo peso dos filiados, os quais exercem papel efetivo nas eleições e na estrutura partidária.

O PSDB teve dificuldades na realização das prévias, como erros no aplicativo, suspeita de ataques de hackers, remarcação das prévias, etc. Esses inconvenientes não diminuem o mérito da iniciativa corajosa do partido, rumo à democratização da escolha dos candidatos.

No geral, as prévias eleitorais retiram o poder decisório de um restrito grupo do partido e a legislação eleitoral brasileira deve agregar esse mecanismo.

O término das prévias do PSDB será uma vitória para o partido e um marco para a democracia brasileira, gerará um partido unido em torno de um candidato escolhido democrática e legitimamente. A seguir, é necessário termos a regulação da realização de prévias, mas para serem obrigatórias é necessária a inclusão de previsão constitucional.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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