A prisão, no dia 16.02.2021, do Deputado Federal, Daniel Silveira, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ter publicado vídeo, nas redes sociais, com ameaças e ofensas aos ministros do STF, por defender a adoção de medidas antidemocráticas, por atacar o Estado Democrático de Direito e a independência dos poderes, significou uma resposta a ataques ocorridos desde 2018, principalmente por membros da família Bolsonaro, que até então não tinham tido o mesmo vigor das instituições governamentais na adoção de prisões, denúncia por crimes cometidos, etc. Assim, ficaram impunes.

Nesse contexto, Daniel Silveira tornou-se o “bode expiatório” perfeito, para ser apresentado como um caso exemplar de punição. Foi preso, processado e no dia 20.04, foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com perda do mandato (a ser analisada pela Câmara) por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

No dia 21.04 o “bode expiatório” foi novamente utilizado, agora pelo presidente Jair Bolsonaro, que assinou decreto concedendo o benefício da graça (perdão individual da pena) ao deputado federal, deixando-o livre das penas definidas pelo STF.

O direito de concessão de graça pode ser concedido unicamente pelo presidente da República, mas o fato pegou o mundo jurídico e político de surpresa, como uma afronta a uma decisão judicial legítima.

O presidente da República tem submetido as instituições aos seus desejos e caprichos.

Continua em 2022 a lançar, antecipadamente, dúvidas sobre o resultado eleitoral.

Durante o governo do PT, Jair Bolsonaro e seus filhos, divulgavam e concordavam com decisões contrários aos políticos do PT.

Quer dizer, decisão do STF contra a oposição ou vitória nas eleições são aceitas como corretas, mas decisões judiciais que não lhes agradam ou derrota eleitoral não são aceitas. Como se diz, para os amigos tudo, para os inimigos nada e o rigor da lei.

As discussões sobre a legalidade do decreto de indulto iniciaram e o STF já foi acionado para analisá-lo.

Em uma primeira análise, ele é ilegal, no aspecto jurídico da formalidade, por pretender anular uma pena inexistente, de um processo não transitado em julgado, passível de recursos, e, por isso, ainda em andamento.

Por outro lado, o decreto é inconstitucional por pretender o Poder Executivo agir como um juiz do Poder Judiciário, a julgar todas as decisões e, caso discorde, apresentar indulto para beneficiar seus apoiadores e seguidores. De modo geral, agindo assim, o Executivo quebra a autonomia e interfere em outro poder.

Politicamente, Jair Bolsonaro, como presidente, mostra não ter a habilidade e nem o objetivo de trazer a paz para a sociedade. Essa é mais uma guerra política sua, após ter lutado na pandemia contra as medidas protetivas e a vacinação, agora trava, no ano das eleições, uma luta contra o poder judiciário para unir seus seguidores.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

 

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