A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de validar a Lei Ficha Limpa já para as eleições deste ano não põe um ponto final no assunto. Ainda é possível contestar a constitucionalidade da norma no Supremo Tribunal Federal (STF).
O principal argumento dos contrários à lei é que os cidadãos não podem ter seus direitos tolhidos antes de uma sentença final. De acordo com a Ficha Limpa, um político se torna inelegível se for condenado por um órgão colegiado de magistrados, mesmo se ainda couber recurso.
Se depender da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público – que têm prerrogativa para levar o assunto ao Supremo -, a nova lei não deve ser questionada. As duas instituições já sinalizaram apoio total à lei e à decisão do TSE. Acho difícil que se mude o entendimento sobre um assunto que foi corroborado pelo Legislativo e pelo Executivo, diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti.
Porém, ainda há chance de o assunto chegar ao STF por meio de um caso concreto. Se alguém se sentir prejudicado pela lei e levar o assunto ao Supremo usando a presunção de inocência como argumento de defesa, há chance de o tribunal derrubar essa determinação, afirmou Erick Pereira, especialista em direito eleitoral da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Jurisprudência
O histórico de decisões do STF indica que a presunção de inocência é um argumento forte para os ministros. Em 2008, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pretendia dar a juízes eleitorais a prerrogativa de barrar a candidatura dos políticos ficha suja. O pedido foi barrado pelo STF.
A presunção da inocência, legitimada pela ideia democrática, tem prevalecido nas sociedades civilizadas como valor fundamental de respeito à dignidade da pessoa humana, afirmou na época o ministro Celso de Mello, relator da ação, que foi acompanhado por mais oito ministros no voto contrário.

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