A competitividade do preço do álcool está de volta ao mercado de venda de combustíveis. Mas, o que muito consumidor ainda não sabe é que uma lei estadual, sancionada no fim do ano passado, obriga os postos localizados em Minas Gerais a informarem o percentual do preço do litro do álcool em relação ao valor do litro da gasolina.
Como o motor movido a etanol rende 30% a menos, só é vantagem abastecer com o produto quando o seu valor for até 70% do custo da gasolina.
De acordo com a lei 18.579, o posto de combustível deve afixar um cartaz, em local visível, informando o percentual do preço do álcool sobre a gasolina. Se estiver marcando menos de 70%, quer dizer que vale a pena abastecer com o álcool. Quem desobedecer à legislação está sujeita às sanções previstas no artigo 57, da Lei Federal 8.078, que dispõe sobre a proteção do consumidor de combustíveis.
A aplicação da multa é proporcional à gravidade da infração. O valor da pena pode variar de 200 a 3 milhões da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Na capital mineira, muitos postos ainda não cumprem a lei. De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de Minas Gerais (Minaspetro), Paulo Miranda, a dificuldade de um ou outro empresário pode ser explicada pelo fato de que o álcool muda de preço todos os dias.
Neste momento, estamos em plena safra (de cana de açúcar, matéria-prima para a fabricação do combustível) e o álcool tem baixado de preço. Está em queda pelo menos há 60 dias, disse. De acordo com Miranda, o empresário, na parte da manhã, tem que checar o preço do etanol nas companhias de petróleo, estabelecer o custo do produto e colocar essa informação em local visível, perto da bomba, para o consumidor.
Modelo
O sindicato tem orientado para que todos informem essa relação ao consumidor. Enviamos, inclusive, um modelo de placa para ser usado, completou. Em vários postos de Belo Horizonte, a grande maioria não ostentava o aviso em local visível.
O deputado estadual João Leite, autor do projeto que deu origem à lei, afirma que cabe ao Poder Executivo e ao Ministério Público Estadual fiscalizarem o cumprimento da legislação. É uma atitude tão simples que nem caberia uma lei específica para regulamentar. Mas, como os postos de combustíveis não prestam esse serviço, resolvi fazer a proposta, disse.








