Nesta segunda-feira (30), termina o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário para todos os trabalhadores em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

As empresas que não cumprirem a determinação legal, prevista na legislação, poderão receber multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado, caso autuada por fiscal do trabalho. Montante deve ser dobrado em caso de reincidência. Dependendo da categoria, a Convenção Coletiva pode constar cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62)”,  explica Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O especialista recomenda que se o trabalhador não receber o valor até as datas finais, deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema.

Entretanto, caso a situação não seja solucionada, o empregador deve ser denunciado no Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. “Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida”, recomenda o consultor.

A Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário.  Embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.

Também conhecido como “benefício natalino”, o cálculo 13º é baseado na divisão do salário por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Exemplo: Se ele ganha R$ 1.200 e trabalhou seis meses em 2020 (1.200/12=100 x 6 meses= R$ 600).  A primeira parcela (R$ 300) deve ser paga em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro, quando incidirão os descontos do imposto de renda e do INSS. O empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, também está sujeito a multa.

Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário do último mês do ano.

Fonte: Estado de Minas

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