O projeto 159/2010, que altera normas de tombamento previstas na lei municipal nº 4.061/08, bem como suprime parte das atribuições do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para estabelecer um limite máximo de 50 metros para a delimitação do entorno dos bens tombados pelo município foi vetado pelo prefeito Aluísio Veloso/PT.
O projeto, de autoria do vereador Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo/PCdoB), foi aprovado pelos vereadores no dia 8 de março e encaminhado para a sanção do prefeito no dia 9 do mês passado.
Entretanto, o prefeito Aluísio Veloso recebeu uma recomendação da promotora de meio ambiente, Luciana Imaculada de Paula, para que o projeto fosse vetado. Assim, o prefeito cumpriu ao recomendado. No ofício enviado ao legislativo ele ressaltou que ?apesar da boa intenção do legislador, sou levado a opor veto total ao referido Projeto, em atendimento a recomendação 04/2010, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, datada de 11 de março de 2010?. Na referida recomendação, que também foi entregue ao Legislativo, contém as razões que ensejaram o veto.
Assim, o prefeito retornou o referido projeto ao Legislativo para a apreciação dos vereadores.

Dr. Reginaldo diz que vai derruba o veto
Desde que a promotora enviou a recomendação, o vereador Dr. Reginaldo não concordou e afirmou que a assessoria jurídica da Câmara avaliou o projeto e não viu inconstitucionalidade. Ele disse que pretende batalhar para derrubar o veto. Se isso ocorrer, segundo ele, a promotora que terá que entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e o caso será discutido na Justiça. ?A meu ver, ela [promotora] está até desmoralizando a Câmara e o prefeito com isso. Temos um projeto de lei e ela recomendar o veto de um projeto que nem virou lei, alegou Dr. Reginaldo na ocasião.

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