O prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSD), será investigado por improbidade administrativa na época em que era deputado estadual.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi acatada pela Justiça, ele usou verba parlamentar, entre 2013 e 2014, para criticar a administração do então prefeito de Itaúna.

De acordo com as investigações, ele pode ser obrigado a devolver quase R$ 86 mil para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Segundo o portal G1, o prefeito disse que ainda não foi notificado, que está tranquilo, sabe da inocência e que responderá devidamente no altos do processo. A defesa do Chefe do Executivo informou que vai recorrer da decisão.

Denúncia

Neider foi deputado estadual entre 2013 e 2014 e tinha direito à verba indenizatória para divulgar atividades parlamentares. No entanto, de acordo com o MPMG, ele usou dinheiro para “fazer críticas ao Executivo na época e promoção pessoal” durante um programa de rádio da cidade.

A atividade, segundo investigação do MPMG, era paga com o dinheiro da ALMG e causou um prejuízo no valor de R$ 63 mil. O valor atualizado, de acordo com a denúncia, é de R$ 85.943,39.

Ainda de acordo com a denúncia, na época em que era deputado estadual, ele concedeu pelo menos 11 entrevistas à rádio local usando a verba indenizatória de maneira irregular. Segundo o MPMG, “as afirmações seriam típicas de uma campanha política, nunca divulgação de mandado de Deputado Estadual”.

Ele foi eleito prefeito de Itaúna em 2016 e reeleito em 2020. De acordo com o despacho do TJMG, há indício de improbidade administrativa e a denúncia foi acatada.

Decisão

Na decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte consta que Neider foi notificado e apresentou defesa preliminar com pedido de rejeição do recebimento da acusação.

https://e06157f8bdbb18fdab3a7f74a1b11229.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Na ocasião, ele alegou que a aplicação da verba é regulamentada e que os gastos são analisados e aprovados pela Mesa da Assembleia Legislativa antes da utilização. Logo, não há ilegalidade em um valor teve o uso devidamente aprovado.

A defesa ressaltou ainda que a ALMG é a responsável por fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e que não pode o Poder Judiciário se envolver na questão por se tratar de questão de competência exclusiva da Casa Legislativa.

A defesa ressaltou ainda que a conclusão de que Neider teria realizado a promoção pessoal ao invés de atividades institucionais trata-se de uma interpretação subjetiva da promotoria.

No entanto, de acordo com a decisão, o judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos, inclusive, do Legislativo.

“No caso em questão o uso do recurso foi formalmente aprovado pela câmara, remanescendo saber se o recurso de uso aprovado foi utilizado em sua finalidade precípua ou se houve desvio de finalidade”, ressaltou a juíza Denise Canêdo.

A juíza reconhece que, enquanto deputado estadual, Neider estava protegido pela inviolabilidade civil e criminal. Porém, a denúncia do MPMG é referente à promoção pessoal com o uso de dinheiro público e que é necessária a análise sobre a caracterização ou não de promoção pessoal nas entrevistas por parte do judiciário.

Defesa

O advogado do prefeito, Jardel Araújo, afirmou por meio de nota, que o recebimento da denúncia não significa violação de princípios. Ele ressaltou ainda que a ação apresentada pelo MPMG viola o direito à livre manifestação do pensamento e que vai recorrer da decisão.

Confira nota na íntegra

A decisão do magistrado de 1º grau de receber a denúncia não faz crer que houve qualquer violação aos princípios norteadores da Administração Pública, pois nesse momento processual, não existe análise de mérito dos fatos aduzidos na inicial.

A defesa entende que a ação proposta ofende o direito à livre manifestação de pensamento, positivado na forma do art. 5º, IV, da Constituição Federal, bem como viola a imunidade parlamentar, de sorte que não configura qualquer ato de improbidade administrativa, tampouco de promoção pessoal.

Por fim, a defesa informa que respeita o entendimento esposado pelo magistrado de 1º grau, mas que vai recorrer da decisão, sob a premissa de que não há nada de ilícito no uso da indigitada verba, que inclusive as contas do então deputado restaram devidamente aprovadas sem ressalvas pela Assembleia Legislativa, diga-se, única responsável pela fiscalização do uso das verbas parlamentares.

Fonte: G1

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