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Por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou prejudicada ação cautelar, afastando dos cargos o prefeito e o vice-prefeito de Piumhi, respectivamente, Wilson Marega Craide (Craidinho)/PRB e José Cirineu Silva/PSB.
Com isso, coloca um ponto final no julgamento que aberto no dia 19 de maio, teve três paralisações. A primeira, naquela data, quando a ministra Luciana Lóssio pediu vista ao processo depois dos votos contrários dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A segunda quando retomados os trabalhos, nova suspensão, desta feita por questão regimental. O processo, no terceiro e último recuo, embora constasse na pauta, sequer foi citado na sessão do dia 30 de junho.
Quando tudo parecia definitivamente transferido para agosto, após o recesso da Corte Federal, a reviravolta. Na pauta do TSE para a sexta, quando o esperado era uma sessão extraordinária para tratar de questões administrativas, a inclusão das ações cautelares, uma proposta por Craide e outra por Cirineu.
O desfecho veio rápido e em questão de minutos a decisão por unanimidade confirmando a sentença do juiz Eleitoral Rogério Mendes Tôrres que em setembro de 2014 cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito por captação ilícita (compra) de votos nas eleições de outubro de 2012. Juntaram-se ao voto do relator, além dos dois manifestados anteriormente, os ministros Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Henrique Neves da Silva.
Com a condenação de Craide a inelegibilidade por 8 anos a contar da eleição, o que o tiraria uma eventual disputa nas urnas municipais de outubro deste ano. Com isso, uma guinada radical nos rumos da política num momento que pouco mais de duas semanas restam para o início do período convencional-partidário para a definição de candidatos.
Quanto a Cirineu, embora contraditória, este ainda sustenta que haveria uma brecha legal que o exime da suspensão de seus direitos políticos. Para isso, baseado em sua assessoria jurídica, ele cita o artigo 18 da Lei de Inelegibilidade. A questão, entretanto, é polêmica e divide opiniões.
Batido o martelo no TSE, aberto o caminho para a 15ª mudança no comando administrativo da Prefeitura de Piumhi desde a sentença de Mendes Tôrres dois anos atrás. Assumem para o mandato-tampão que se estende pelos próximos 6 meses o prefeito Adeberto (Deco) José de Melo (PMDB) e o vice-prefeito José Seabra de Oliveira (PSD).
Enquanto a notícia era comemorada na cidade com tímida queima de foguetes, tanto os afastados quanto os que assumem, eram discretos em seus pronunciamentos pelas emissoras de rádio da cidade.
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Fonte: Jornal Alto São Francisco||








