Denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais, o prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro, o secretário municipal de Administração e a diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos do município foram considerados culpados pela prática de crime. Eles esconderam provas e gabaritos de concurso público, realizado no ano de 2006, para o cargo de agente comunitário de saúde.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), comprovado o envolvimento dos acusados, foi aplicado ao prefeito a pena de três anos de reclusão e 50 dias-multa, ao secretário de Administração a pena de dois anos e oito meses de reclusão, além de 35 dias-multa, e à diretora, dois anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa.
Contudo, a Justiça decidiu substituir as penas de prisão por duas restritivas. Dessa forma, na prática, além das multas, os acusados foram condenados à prestação pecuniária de dez salários mínimos, para o prefeito, e de cinco, para os outros dois denunciados, e à proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, pelo respectivo prazo da pena privativa de liberdade substituída.
Quanto ao valor unitário da sanção pecuniária (dia-multa), foi estabelecida a quantia referente a um salário mínimo para o chefe do Executivo municipal e de meio salário mínimo para os outros réus.
Por se tratar de denúncia de crime praticado por prefeito, a competência originária para julgar o feito é do Tribunal de Justiça. A íntegra do acórdão pode ser acessada pelo site da Instituição.

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