O prefeito Aluísio Veloso/PT vetou mais um projeto de lei de autoria do Legislativo. O projeto 226/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transporte público, pela Secretaria Municipal de Saúde, aos pacientes de Formiga é de autoria do vereador Cid Corrêa/PR.
O projeto foi aprovado pelos vereadores no dia 5 de julho, por unanimidade. Na ocasião, eles destacaram a importância para as pessoas que precisam usar transportes para fazerem exames e cirurgias fora do município e que o projeto viria dinamizar o transporte público voltado para a saúde. No mesmo dia, Cid Corrêa leu o parecer emitido pela assessoria jurídica do Legislativo. Ele contou que o projeto foi bastante polêmico e que pessoas ligadas à Prefeitura tentaram desqualificar a matéria.
A mensagem 075/2010 encaminha o veto total ao projeto. Nela, o prefeito justifica que ?apesar da boa intenção do legislador, sou levado a opor veto total ao referido projeto, em atendimento ao parecer elaborado pelo escritório de assessoria jurídica JN&C [que presta assessoria à Prefeitura de Formiga] consulta 10/2010, contendo as razões de fato e de direito ensejadora deste veto?.
Na reunião desta segunda-feira (2), Cid Corrêa disse que ?ficou surpreso com o veto de um projeto de lei que vai beneficiar milhares de pessoas, seja servidor do Estado, seja servidor do município, seja qualquer paciente de Formiga, que apresentando aqui o receituário médico, precisando fazer seu tratamento em Belo Horizonte ou região, onde esse projeto obriga a Prefeitura a transportar tal paciente, esse repasse é feito pelo SUS [Sistema Único de Saúde]. Infelizmente, a gente vê um veto de um projeto de extrema importância para o município de Formiga. Estou particularmente triste com a entrada desse veto. Mas tenho certeza que os nobres colegas, nós iremos derrubar esse veto do prefeito. Então fica aqui também a minha indignação?, disse o vereador.
Este é o quarto veto do prefeito Aluísio Veloso a projetos de vereadores. Já foram vetados os seguintes projetos de lei:
227/2010, que criava o Conselho Municipal de Comunicação Social, de autoria do vereador Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo PCdoB).
159/2010, que alterava normas de tombamento previstas na lei municipal nº 4.061/08, bem como suprime parte das atribuições do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para estabelecer um limite máximo de 50 metros para a delimitação do entorno dos bens tombados pelo município, também de Dr. Reginaldo.
056/2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de captação e retenção de águas pluviais para novas edificações residenciais a serem construídas com área superior a 100 metros quadrados, do vereador Eugênio Vilela/PV

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