O prefeito Moacir Ribeiro enviou para a Câmara Municipal o veto ao projeto de lei 92/2013, em que a licença maternidade de servidoras públicas municipais da administração dos Poderes Executivo e Legislativo de Formiga teria um aumento em 60 dias.
De acordo com o projeto, de autoria do vereador Cabo Cunha/PMN, isso se daria nos casos de: nascimento múltiplo, nascimento prematuro, nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave e que demande, em consequência, ação diferenciada.
Na justificativa do veto, a administração municipal explica que: ?em total simetria com as constituições Federal e do Estado, a Lei Orgânica do Município determina que são de iniciativa exclusiva do prefeito a criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos.
Com isso, é competência privativa do chefe do Executivo para a iniciativa de Leis que disponham sobre servidores públicos da administração direta e indireta, iniciativa essa proibida ao membro do Poder Legislativo. O vício de iniciativa afronta também o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes. Assim, nenhuma duvida resta sobre a total inconstitucionalidade do projeto de lei?.
O projeto
A justificativa do projeto ressalta que crianças nascidas nas condições acima descritas, exigem dos pais dedicação integral, por serem rotineiras as consultas médicas e exames. ?Acreditamos que a iniciativa desta proposição é totalmente justificada e pertinente. Seu alcance social resultará em benefícios para o munícipe, para os Poderes Executivo e Legislativo e para a servidora?.
O projeto foi aprovado pelos vereadores no dia 28 de outubro. Na ocasião, Cabo Cunha falou sobre a proposta. ?Com isso, a funcionária terá mais 60 dias. Não vejo que há gasto para o Executivo. Eu entendo que é muito amplo esse projeto, além de legal?.

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