Mais um projeto do vereador Cid Corrêa/PR foi vetado pelo prefeito Aluísio Veloso/PT. Trata-se do projeto de lei 266/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Formiga de instalarem banheiros em suas dependências para a utilização gratuita por parte de seus clientes.
O referido projeto foi aprovado na Câmara Municipal no dia 13 de outubro e o veto chegou no Legislativo no dia 3 de novembro.
De acordo com o veto, o projeto é considerado inconstitucional. A exigência de instalação de sanitários em agências bancárias nos moldes previstos no projeto acarretará despesas ao município, inclusive no que tange à fiscalização quanto ao cumprimento do exigido em questão, estando, portanto, adstrita ao orçamento municipal.
Durante a reunião de segunda-feira (8), o presidente da Câmara, Edmar Ferreira/PT, nomeou uma comissão especial para analisar o veto. Os vereadores nomeados foram José Geraldo da Cunha (Cabo cunha/PMN), presidente; Eugênio Vilela/PV relator e Gonçalo Faria/PSB membro.
O projeto
Conforme o projeto de lei, os banheiros devem atender aos requisitos de segurança física e patrimonial dos seus clientes. Em caso de agências bancárias com mais de um pavimento, os banheiros devem localizar-se no pavimento térreo e ser adaptados às pessoas portadoras de necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção. As agências devem dispor de, no mínimo, dois banheiros, sendo um para o sexo masculino e outro para o sexo feminino.
O projeto estabelece que a desobediência sujeita o infrator às seguintes penalidades: multa diária de 20 Unidades Fiscais da Prefeitura Municipal de Formiga (UFPMF), quando da primeira ocorrência; multa diária de 30 UFPMF, quando da segunda ocorrência; interdição do estabelecimento até que seja providenciada a instalação dos banheiros. O valor correspondente à pena de multa deve ser destinado à Associação de Auxílio ao Deficiente Físico (Asadef).
No dia em que o projeto foi aprovado, o vereador Cid Corrêa ressaltou que a finalidade é oferecer uma estrutura básica para as pessoas terem condições de fazer sua higiene pessoal. ?O cidadão chega a ficar até horas nas filas, apesar de haver uma lei obrigando o atendimento em até 15 minutos, que não é cumprida na maioria dos bancos do país. A grande maioria reside longe e pode-se perceber a dificuldade de pessoas, principalmente idosas, pessoas com deficiência física e mental, a dificuldade que é se deslocar para fazer suas necessidades. Os bancos têm 90 dias para se adequarem a essa lei. Isso é uma questão de saúde pública e existe apenas um banheiro público no centro da cidade?, explicou.
O que diz o parecer
Além de mencionar que é inconstitucional e que acarretará despesas ao município, o parecer elaborado pelos consultores jurídicos José Nilo de Castro e Taís Erthal Rodrigues, do escritório de Assessoria Jurídica JN&C Consulta, de Belo Horizonte, a fiscalização quanto à segurança dos estabelecimentos em funcionamento é realizada pelo Ministério da Fazenda ou seus delegados.
Com efeito, a supletividade municipal extrapolada é evidente ao ser considerado que a segurança das pessoas e bens que transitam dentro das instituições financeiras é o tema central do diploma legal da União, sendo inviável que o município venha a exigir a instalação de sanitários nos estabelecimentos bancários municipais, ditando, inclusive, sobre a disposição física dos mesmos, sob pretexto de arguição de interesse social.
O parecer sobre o veto constata que a obrigação pretendida no projeto poderá induzir decréscimo de proteção às pessoas e bens que transitam pelos estabelecimentos, postos sob direta guarida de lei federal específica.
Ainda de acordo com o parecer, depreende-se, portanto, que a regulamentação acerca das instalações das agências bancárias não pode ser compreendida como mero tratamento dispensado à atividade comercial comum, em razão de suas peculiaridades, ultrapassando a competência supletiva constitucional.
?Embora o projeto tenha sido elaborado diante da preocupação da Câmara Municipal com a questão de conforto social, tem-se que ela ainda padece de vício insanável de iniciativa. Deste modo, o impulso inicial desta matéria caberia ao Poder Executivo local, pois assim dispõe o art. 66, III, ?i?, da Constituição Mineira, e não à Câmara Municipal de Formiga? , diz o parecer.
Assim, o Legislativo está exercendo uma função administrativa do Executivo, invadindo a sua competência e comprometendo-lhe finanças. O documento diz ainda que, em decorrência do princípio da simetria com o centro, tem-se a aplicação de várias outras normas constitucionais ao legislador municipal, que não foram observadas pelos vereadores em Formiga.
A consultoria esclarece que o projeto embora represente uma iniciativa louvável da Câmara Municipal está eivado de inconstitucionalidade, tendo em vista que a matéria deve ser, obrigatoriamente, de impulso inicial do Poder Público Federal e, ainda, se a competência pudesse ser exercida pelo município, seria pelo poder Executivo local.
Outro projeto do vereador vetado
Em agosto, o prefeito vetou outro projeto de autoria de Cid Corrêa, o projeto de lei 226/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transporte público, pela Secretaria Municipal de Saúde, aos pacientes de Formiga que não sejam do Sistema Único de Saúde, ou seja, de particulares e convênios. O veto foi derrubado pelos vereadores na reunião da Câmara no dia 23 de agosto por nove votos a um.

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